Justiça leva 13 anos para dissolver sociedade entre a banda Capital Inicial e produtor

Justiça leva 13 anos para dissolver sociedade entre a banda Capital Inicial e produtor

Não havendo mais a livre vontade dos sócios, que um dia os motivou a criar a sociedade, esta deve ser desfeita, com a devida apuração dos haveres. Com essa fundamentação, o juiz Danilo Mansano Barioni, da 38ª Vara Cível de São Paulo, decretou o fim do vínculo entre uma banda de rock e um produtor musical. Porém, o que mais chama a atenção na ação é que ela durou 13 anos, apesar de não haver resistência das partes.

A inércia jurisdicional foi rotulada pelo próprio julgador de “descalabro”. Ele anotou na sentença que a demanda “é mais uma das tristes surpresas que venho tendo desde que assumi esta 38ª Vara Cível. Mais uma ação que poderia ter sido julgada há 12 anos e que veio sendo protelada a pretexto de ser julgada conjuntamente com as duas à qual está apensada, e que, incrivelmente, foram julgadas sem que nesta tenha aportado desfecho qualquer”.

A ação de dissolução da sociedade foi ajuizada em 2010 pelos integrantes da banda Capital Inicial, com a alegação de que desentendimentos com o produtor, administrador da empresa, inviabilizavam o prosseguimento da parceria. Embora tenha contestado a existência de discórdia com os sócios, o requerido não se opôs ao encerramento do vínculo societário. Em 2011, as partes se manifestaram sobre o desinteresse na produção de provas.

Conforme a sentença, em abril de 2012, “sabe-se lá por qual razão”, o juiz que presidia o feito determinou que se aguardasse o cumprimento de determinações proferidas em outro processo apensado aos autos. De acordo com Barioni, as ações “sequer deveriam andar juntas”, muito menos serem apensadas, por não dependerem uma da outra. Os autos foram digitalizados e, em abril deste ano, os autores requereram o julgamento ao atual magistrado que atua na vara.

Mérito
A empresa que as partes constituíram tem por objeto a comercialização pela internet de filmes, fitas, vídeos, DVDs e CDs ou qualquer obra de natureza audiovisual, além de artigos de vestuário, cosméticos, livros, jornais, revistas, joias, relógios etc. Apesar de o produtor musical não se opor ao pedido de dissolução da sociedade feito pelos membros da Capital Inicial, eles não a formalizaram por meio de distrato porque não chegaram a um consenso quanto à liquidação.

Barioni assinalou a impossibilidade de extinguir a demanda sem resolução do mérito, mesmo com a ausência de resistência do requerido quanto à dissolução, por ainda haver “divergências intransponíveis entre os sócios, a indicar a quebra da affectio societatis (vontade de se unir)“. O juiz baseou a sua decisão no artigo 1.033, inciso II, do Código Civil, segundo o qual “dissolve-se a sociedade quando ocorrer o consenso unânime dos sócios”.

Ao julgar procedente a ação, o magistrado decretou a extinção do contrato social e a dissolução da empresa. Também foi determinada a liquidação judicial para a apuração do ativo e o pagamento do passivo. De acordo com a sentença, a sociedade não perde a personalidade jurídica durante a fase de liquidação, devendo ser representada por liquidante a ser escolhido por consenso das partes ou, na falta deste, por indicação do juízo.

Processo 0143242-62.2010.8.26.0100

Com informações do Conjur

Leia mais

Sem continuidade, contribuições antigas ao INSS não garantem a condição de segurado nem a pensão

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte formulado contra o INSS ao concluir que o instituidor...

Intimação em plenário do júri marca o início do prazo recursal e afasta liminar em habeas corpus

A presença da defesa técnica em sessão do Tribunal do Júri, com a leitura da sentença ao final dos trabalhos, configura forma válida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Adicional de periculosidade para motociclistas dispensa regulamentação prévia

17/4/2026 - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu, nesta sexta-feira (17), em julgamento de incidente de recursos repetitivos (Tema...

Acúmulo de funções assegura a policial civil diferenças de 13º e terço de férias

O 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal condenou o Estado do Rio Grande do Norte a...

Operação policial deixa visitantes “ilhados” em cartão-postal do Rio

Cerca de 200 pessoas ficaram presas no início da manhã desta segunda-feira (20) no alto do Morro Dois Irmãos, ponto...

Monique Medeiros se entrega à polícia e volta a ser presa

Processada pelo homicídio do filho, Henry Borel, Monique Medeiros da Costa e Silva se entregou à polícia nesta segunda-feira...