Menor que teve tratamento negado por concessionária de saúde deve ser indenizado

Menor que teve tratamento negado por concessionária de saúde deve ser indenizado

Um menor representado por seus genitores entrou com ação de indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência contra uma concessionária de saúde, depois de ter o pedido de terapia com o método ABA (Applied Behavior Analysis) – Análise aplicada do comportamento – negado. Segundo consta nos autos, o requerente é consumidor do plano e foi diagnosticado com transtorno de espectro autista, por isso, buscou junto à ré a cobertura do tratamento.

Consta ainda que, após seu diagnostico, também foi prescrito o uso do medicamento risperidona e que seu pedido teria sido negado sob a justificativa de que a técnica de tratamento não estaria prevista no rol da resolução normativa da Agência Nacional de Saúde (ANS).

Para julgar o processo, o magistrado analisou que a relação jurídico-material entre as partes se submete aos ditames da legislação consumerista e aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Posto isso, também reiterou, que a ANS por meio da Resolução Normativa n° 465/21, estabeleceu, em seu art. 6 que todos os procedimentos que envolvam beneficiários portadores de transtornos globais do desenvolvimento, precisam ser oferecidos os métodos e técnicas indicadas pelo médico.

Portanto, com base nas análises, o juiz da 1° Vara Cível de Vila Velha constatou que a conduta da ré foi abusiva ao recusar o fornecimento do tratamento sob argumento de que inexiste previsão no rol da ANS, sendo assim, julgou procedente os pedidos autorais, e, condenou a requerida a custear o tratamento e, ainda, ao pagamento no valor de R$ 3 mil a título de danos morais.

Vitória, 19 de julho de 2023

Processo n° 0008366-60.2019.8.08.0035

Com informações do TJ-ES

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