Prescrição da execução da pena começa a contar da decisão definitiva para todos

Prescrição da execução da pena começa a contar da decisão definitiva para todos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o prazo de prescrição para o Estado executar a pena começa a ser contado a partir da condenação definitiva (trânsito em julgado) para a acusação e a defesa. A decisão foi tomada na sessão virtual já encerrada  por maioria de votos, no julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 848107, com repercussão geral (Tema 788).

O recurso foi interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJDFT) que havia reconhecido como marco inicial da contagem do prazo o trânsito em julgado para a acusação, com base no artigo 112, inciso I, do Código Penal.

Para o MPDFT, a decisão teria contrariado entendimento do STF sobre a necessidade de trânsito em julgado para ambas as partes a fim de que fosse iniciada a execução. Segundo seu argumento, a pena não pode ser executada antes de se tornar definitiva.

Presunção de inocência
Em seu voto, o relator, ministro Dias Toffoli, lembrou que, em 2020, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43, 44 e 54, o Plenário consolidou o entendimento de que o trânsito em julgado para ambas as partes é condição para a execução da pena, em razão da prevalência do princípio da presunção de inocência.

Para o relator, a expressão “para a acusação”, contida no inciso I do artigo 112 do Código Penal, é incompatível com a Constituição Federal, e o dispositivo deve ser interpretado em harmonia com o atual entendimento do STF.

Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “O prazo para a prescrição da execução da pena concretamente aplicada somente começa a correr do dia em que a sentença condenatória transita em julgado para ambas as partes, momento em que nasce para o Estado a pretensão executória da pena, conforme interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal ao princípio da presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal) nas ADC 43, 44 e 54”.

Efeitos da decisão
Seguindo proposta do relator, o colegiado determinou que a tese não se aplica aos casos em que a prescrição da pretensão executória já tenha sido reconhecida. Nas hipóteses em que a prescrição ainda não tenha sido analisada, o tema não se aplica aos processos com trânsito em julgado para a acusação ocorrido até 11/11/2020 (data do julgamento das ADCs) e se aplica àqueles com trânsito em julgado para a acusação ocorrido após aquela data.

No caso concreto, a Corte negou provimento ao recurso do MPDFT, por se enquadrar nos termos da modulação.

Divergência
Ficou parcialmente vencido o ministro Alexandre de Moraes, que ressalvou da aplicação da tese apenas as decisões com trânsito em julgado e, no caso concreto, dava provimento ao recurso.

Fonte: STF

Leia mais

MPAM cobra regularização da entrega de livros escolares em Nova Olinda, no Amazonas

O fornecimento integral e oportuno de material didático constitui dever estatal indissociável do direito fundamental à educação, nos termos da Constituição Federal. A omissão...

Interrupções de energia, por si sós, não geram indenização se observados os padrões técnicos, fixa Justiça

Embora as falhas no fornecimento de energia sejam reconhecidamente incômodas, se decorrem de situações emergenciais ou manutenções programadas e são solucionadas dentro de prazo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM cobra regularização da entrega de livros escolares em Nova Olinda, no Amazonas

O fornecimento integral e oportuno de material didático constitui dever estatal indissociável do direito fundamental à educação, nos termos...

Interrupções de energia, por si sós, não geram indenização se observados os padrões técnicos, fixa Justiça

Embora as falhas no fornecimento de energia sejam reconhecidamente incômodas, se decorrem de situações emergenciais ou manutenções programadas e...

Justiça condena shopping em Manaus por furto e afasta cláusula que repassava risco ao lojista

Quando o contrato de locação obriga o lojista a assumir sozinho todos os prejuízos com furtos, essa cláusula pode...

Águas de Manaus indenizará usuário após acusação indevida de fraude e quebra de calçada

A atuação de concessionária de serviço público que, por meio de seus prepostos, adentra propriedade privada sem aviso prévio,...