Mantido júri que condenou mulher que ateou fogo no marido

Mantido júri que condenou mulher que ateou fogo no marido

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em sua totalidade, decisão de Tribunal do Júri realizado na Comarca de Sertãozinho, presidido pelo juiz Angel Tomas Castroviejo, que condenou uma mulher a cumprir pena de 14 anos de reclusão em regime fechado, por queimar e matar seu marido como vingança após uma discussão.

Os autos trazem que em 2012 a ré, após uma discussão violenta com a vítima, deixou a residência e voltou posteriormente com uma garrafa de gasolina. Aproveitando que o marido estava dormindo, despejou o combustível e ateou fogo, queimando 70% da superfície corporal. O ofendido foi encaminhado para a Santa Casa, mas não resistiu aos ferimentos. A defesa alegava que a ação da acusada foi em legítima defesa.

O relator do recurso, desembargador Francisco Orlando, apontou em seu voto que, que a tese da legítima defesa deve ser afastada, uma vez que “há nos autos relato de que a ré jogou gasolina no corpo da vítima e ateou fogo enquanto ela estava deitada na cama, dormindo” e que, apesar do relato de testemunhas de agressões físicas contra ré, a mesma retornou ao local no dia seguinte para consumar o crime. “Há, inclusive, afirmação de que ela tentou riscar o fósforo, que não acendeu, e então tornou a riscar, ateou fogo no corpo do companheiro e fugiu”, resumiu o magistrado.

Completaram a turma de julgamento os desembargadores Alex Zilenovski e Costabile e Solimene. A decisão foi unânime.

Apelação nº 3000219-63.2013.8.26.0597

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Previdenciário: Auxílio só é concedido a quem tem deficiência e vive em situação de necessidade

Benefício de natureza previdenciária não se perfaz, para sua concessão, apenas com a presença isolada de limitação funcional ou de dificuldades econômicas. O direito ao...

Exibição de documentos não exige prévio pedido administrativo, mas impõe prova de resistência do banco

A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo à seguradora impede o reconhecimento do interesse de agir em ação de exibição de documentos. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Previdenciário: Auxílio só é concedido a quem tem deficiência e vive em situação de necessidade

Benefício de natureza previdenciária não se perfaz, para sua concessão, apenas com a presença isolada de limitação funcional ou...

Exibição de documentos não exige prévio pedido administrativo, mas impõe prova de resistência do banco

A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo à seguradora impede o reconhecimento do interesse de agir em ação...

Benefícios fiscais da Zona Franca não alcançam importação de combustíveis

Combustíveis importados na Zona Franca seguem sujeitos a PIS e Cofins-Importação, decide Justiça Federal. A equiparação das operações destinadas à...

Justiça mantém indenização à vítima de violência doméstica por perda de bebê

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...