JF de Foz do Iguaçu concede medicamento a mulher com osteoporose

JF de Foz do Iguaçu concede medicamento a mulher com osteoporose

A Justiça Federal determinou o fornecimento de medicamento de alto custo utilizado no tratamento de osteoporose para uma moradora de Foz do Iguaçu (PR). A decisão do juiz federal Sergio Luis Ruivo Marques, da 1ª Vara Federal da cidade, define que o custeio do medicamento deve ser rateado entre a União e o Estado do Paraná.

A mulher ajuizou ação em tutela de urgência para o fornecimento da medicação de acordo com prescrição médica. Relata que é portadora de osteoporose e que não tem condições de arcar com os custos do remédio, que não foi fornecido nem pela prefeitura nem pela 9ª Regional de Saúde. O valor médio do medicamento gira em torno de 700 (setecentos) a mil reais.

“Uma vez que o SUS não deve fornecer todos os tratamentos médicos existentes, resta saber quais são os requisitos mínimos aos quais o juiz deve se ater no momento de apreciação do pedido”, ponderou o juiz federal em sua decisão, destacando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece que o Poder Judiciário pode deferir medida que vise tratamento de saúde não contemplado nas políticas públicas do SUS. “Com a nova decisão, pode-se entender que o registro na ANVISA não deve mais ser visto como requisito para que o SUS seja obrigado a fornecer determinado medicamento pleiteado judicialmente, desde que sejam atendidas condicionantes fixadas”.

Ao analisar o caso, o juiz federal destacou que a autora da ação atendeu os requisitos necessários para a concessão do medicamento. “Portanto, diante das informações trazidas nos relatórios médicos acostados aos autos e das considerações da Nota Técnica emitida após a determinação judicial, faz-se presente a probabilidade do direito, pois o tratamento vindicado, segundo se colhe dos documentos alhures analisados, é o mais indicado à situação em que a autora atualmente se encontra”.

Sérgio Luis Ruivo Marques acrescentou que havendo necessidade de continuidade, a parte autora deverá juntar prescrição médica comprovando a necessidade a cada seis meses. Ela tem medicamento somente até julho. “Nesse caso, intime-se a União para adotar as providências necessárias para o fornecimento contínuo do tratamento à parte autora”, finalizou o magistrado.

Com informações do TRF4

Leia mais

Justiça condena Município de Manaus a indenizar idosa que caiu em calçada sem manutenção

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Manaus condenou o Município de Manaus a pagar R$ 22 mil de indenização por danos morais a...

Escola deve indenizar por cobrar mensalidades após comunicação de mudança de domicílio do aluno

Uma instituição de ensino não pode cobrar mensalidades escolares de período posterior ao pedido de cancelamento regularmente comunicado pelo representante legal do aluno, sobretudo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena Município de Manaus a indenizar idosa que caiu em calçada sem manutenção

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Manaus condenou o Município de Manaus a pagar R$ 22 mil de...

Escola deve indenizar por cobrar mensalidades após comunicação de mudança de domicílio do aluno

Uma instituição de ensino não pode cobrar mensalidades escolares de período posterior ao pedido de cancelamento regularmente comunicado pelo...

STF diz que Congresso não está em falta por não criar lei de apoio a famílias de vítimas de crimes

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos (8 a 2), que não há omissão inconstitucional do...

Preso só reduz pena por leitura se comprovar compreensão, fixa STJ em caso do Amazonas

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 2.141.989/AM, relatado pela ministra Daniela Teixeira, negou...