TRT-MG reconhece adicional de insalubridade a empregado rural que fazia limpeza de curral

TRT-MG reconhece adicional de insalubridade a empregado rural que fazia limpeza de curral

Um empregado rural que lidava com os animais da fazenda e fazia a limpeza do curral teve reconhecido o direito ao adicional de insalubridade, em grau médio. A sentença é da juíza Alessandra Duarte Antunes dos Santos Freitas, no período em que atuou na 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia, e teve como base o Anexo n° 14, da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), da Portaria 3.214/1978, do Ministério do Trabalho.

Em perícia realizada por determinação do juízo, após vistoria dos locais de trabalho e das atividades desenvolvidas pelo empregado, constatou-se que o trabalhador era responsável pela lida com os animais, inclusive ordenha diária de vacas e limpeza de curral. Entretanto, a perita concluiu que as atividades não se enquadram como insalubres, nos termos da NR-15.

Mas, em divergência à conclusão da perita, a magistrada ressaltou que o Anexo n° 14, da NR-15, da Portaria 3.214/1978 caracteriza a insalubridade de grau médio nos “trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagiante”, incluindo aqueles realizados em “estábulos e cavalariças”. “Portanto, há o enquadramento quanto ao adicional de insalubridade de grau médio, para a atividade exercida pelo autor”, destacou a julgadora.

Segundo o pontuado na sentença, de acordo com o artigo 479 do CPC, o juiz não está adstrito ao resultado do laudo pericial, podendo afastá-lo por meio do conjunto de provas produzidas. No caso, a inexistência de comprovantes de entrega de equipamentos de proteção individual (EPIs) capazes de neutralizar o agente biológico contribuiu para a convicção da juíza acerca configuração da insalubridade na prestação de serviços do autor, de forma contrária ao laudo pericial. Nesse contexto, julgou procedente o pedido do trabalhador, para condenar o proprietário rural a lhe pagar o adicional de insalubridade, em grau médio (20%), por todo o período trabalhado. Em grau de recurso, a Sexta Turma do TRT-MG confirmou a sentença nesse aspecto. Foi iniciada a fase de execução.

  •  PJe: 0010749-06.2021.5.03.0043

Com informações do TRT3

Leia mais

MPF aponta falhas no atendimento oncológico no Amazonas e cobra medidas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Estado do Amazonas e à Prefeitura de Manaus a adoção de medidas imediatas para reestruturar as políticas...

Morte materna leva MPF a recomendar medidas estruturais na saúde reprodutiva no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Estado do Amazonas e à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) a adoção de providências...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mutirão do INSS prevê 19 mil atendimentos para reduzir fila da perícia

O Ministério da Previdência e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizam, neste sábado (25) e domingo (26),...

Jornada superior a 60h semanais gera indenização por dano existencial

Uma empregada doméstica de Salvador garantiu o direito a indenização de R$ 5 mil por cumprir jornada excessiva que...

Cobrança de IPTU contra pessoa falecida é anulada e redirecionamento é vedado

Uma cobrança de IPTU iniciada contra uma pessoa já falecida levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a...

Apostas não financeiras em plataformas de previsões são proibidas

A partir do início de maio, apostas sobre temas como esportes, política e entretenimento passam a ser proibidas em...