Mandado de prisão não serve de salvo conduto para busca domiciliar

Mandado de prisão não serve de salvo conduto para busca domiciliar

A descoberta de uma situação de flagrante durante o ingresso ilícito na moradia do acusado, em violação da norma constitucional que consagra direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, torna imprestável a prova ilicitamente obtida e, por conseguinte, todos os atos dela decorrentes.

Consta nos autos que policiais civis se dirigiram até o endereço do réu para cumprir mandado de prisão. Ocorre que os agentes entraram na casa enquanto o réu, a esposa dele e os filhos do casal estavam dormindo. Além da voz de prisão, os policiais realizaram uma varredura no imóvel, sendo localizado um notebook e pequenas porções de maconha.

A defesa do réu, disse que a prisão em flagrante é originária de conduta ilícita dos policiais. “O ingresso no domicílio se deu às margens do permissivo constitucional, já que o único fundamento para adentrarem e realizar busca na residência foi o cumprimento de mandado de prisão expedido nos autos”, argumentou.

Finalizada a instrução processual, a defesa apresentou pedido preliminar de ilicitude da prova. No entanto, o réu foi condenado à pena de um ano e quatro meses em regime inicial fechado, sem o direito de recorrer em liberdade.

Ao conceder o HC, Ribeiro Dantas disse que a busca residencial foi precedida somente de abordagem externa do paciente no momento do cumprimento de mandado de prisão, não se constatando situação que indicasse a ocorrência de crime no interior da casa. O ministro lembrou que, com a busca, o réu foi condenado por receptação e porte de droga para consumo próprio.

“Não havia indícios anteriores e exteriores da prática dos crimes de receptação ou porte de droga para uso próprio, o que só ficou claro após a revista exploratória dos policiais, o que não se admite sem a presença de elementos prévios ao início da busca ou sem autorização judicial”, diz o ministro.

Ribeiro Dantas cita na decisão entendimento da 5ª Turma do STJ de que “não se pode admitir que a entrada na residência especificamente para o cumprimento de mandado de prisão sirva de salvo-conduto para que todo o seu interior seja vasculhado indistintamente, em verdadeira pescaria probatória, sob pena de nulidade das provas colhidas por desvio de finalidade”.

HC 801.160

Com informações do Conjur

Leia mais

Ministério Público cobra ação imediata para ampliar vacinação em Nova Olinda, no Amazonas

A insuficiência da cobertura vacinal em áreas endêmicas configura violação ao dever constitucional de assegurar políticas públicas efetivas de saúde, justificando a atuação do...

TCE-AM revisita decisão e autoriza edital com exigências técnicas para contratação médica em Manacapuru

A imposição de exigências técnicas rigorosas em pregões para contratação de serviços especializados pode ser legítima, desde que compatível com o objeto do certame...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministério Público cobra ação imediata para ampliar vacinação em Nova Olinda, no Amazonas

A insuficiência da cobertura vacinal em áreas endêmicas configura violação ao dever constitucional de assegurar políticas públicas efetivas de...

TCE-AM revisita decisão e autoriza edital com exigências técnicas para contratação médica em Manacapuru

A imposição de exigências técnicas rigorosas em pregões para contratação de serviços especializados pode ser legítima, desde que compatível...

Moraes repreende advogado de ex-assessor de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), repreendeu nesta segunda-feira (14) a defesa de Filipe Martins,...

OAB quer garantir habeas corpus mesmo após condenação definitiva no Tribunal do Júri

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) apresentou, no Supremo Tribunal Federal, pedido de habilitação como...