Construtora deve indenizar morador por barulho produzido em construção

Construtora deve indenizar morador por barulho produzido em construção

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a Base Investimentos e Incorporações S/A e Villaggio Park Sul Empreendimentos Imobiliários S/A ao pagamento de indenização a morador em razão de barulho produzido em construção. A decisão fixou o valor de R$ 4 mil, a título de danos morais, além da obrigação de cumprimento do horário permitido para realização de obras (das 7h às 18h).

Segundo o processo, um homem reside em apartamento no prédio residencial Vista Park Sul Long Stay. Alega que há três anos foram iniciadas obras no local e que as rés descumprem as ordens legais referentes ao horário permitido para a execução das obras. Disse ainda que, apesar de haver acordo judicial, a empresa continua com as obras até as 20h, em desconformidade com a legislação distrital.

As construtoras argumentam que não há irregularidade na execução das obras, que as provas apresentadas pela autora são de terceiros e que houve acordo judicial entre as partes em outro processo. Disseram também que o autor não comprovou, por meio de decibelímetro, que o quantitativo de decibéis em que as obras operam está em desconformidade com a legislação. Além disso, “os documentos juntados pelo autor representam situações pontuais; que não é razoável que o autor, em razão de apenas 4 situações ocorridas durante período de mais de 1 ano, receba indenização no valor de R$ 8.000,00”.

Na decisão, a Desembargadora relatora explicou que a construtora vem descumprindo as ordens legais e somente cessou com a irregularidade após determinação judicial. Informou que, após o acordo judicial, voltou a incomodar os moradores. Disse ainda que o autor do processo juntou documentos que comprovam a perturbação noturna decorrentes da execução das obras em 2020 e 2021. Portanto, “o barulho gerado na obra vizinha à sua residência, no horário noturno destinado ao descanso, extrapolou o mero aborrecimento cotidiano e violou seus direitos de personalidade”.

Processo: 0744832-73.2021.8.07.0001

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Tratamento de criança com autismo garante manutenção de plano de saúde de toda a família

Juiz Roberto Santos Taketomi determinou que operadora preserve cobertura do menino e dos pais, mediante pagamento das mensalidades, e mantenha terapias em clínica particular. A...

STF afasta licença ambiental municipal para instalação de antenas de operadora em Manaus

Segunda Turma rejeitou recurso do MPAM e manteve decisão de Dias Toffoli que afastou a exigência no caso, por considerar a competência da União...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Tratamento de criança com autismo garante manutenção de plano de saúde de toda a família

Juiz Roberto Santos Taketomi determinou que operadora preserve cobertura do menino e dos pais, mediante pagamento das mensalidades, e...

STF afasta licença ambiental municipal para instalação de antenas de operadora em Manaus

Segunda Turma rejeitou recurso do MPAM e manteve decisão de Dias Toffoli que afastou a exigência no caso, por...

Manobra da vítima na contramão não afasta condenação de motociclista por morte no trânsito

A imprudência de um não apaga a do outro. Mesmo quando a vítima contribui para um acidente, sua conduta...

Mendonça diz que Flávio e Lula podem divulgar sigilos

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta quinta-feira (22) que as campanhas de Luiz Inácio...