Banco deve indenizar cliente por empréstimo que virou dívida sem fim, diz Juiz do Amazonas

Banco deve indenizar cliente por empréstimo que virou dívida sem fim, diz Juiz do Amazonas

É condenável a conduta da instituição financeira que, no ato da contratação de um empréstimo, dissimula a verdadeira natureza do contrato, como na hipótese em que o consumidor busca um empréstimo pessoal, mas acaba assumindo um contrato de cartão de crédito consignado impagável e de caráter vitalício, maculado pela ausência de informações prestadas pelo banco.

O negócio nasce viciado pela má-fé da instituição financeira e pela ofensa à verdadeira vontade do cliente, definiu o Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 21ª Vara Cível, contra o Banco Pan. 

A sentença aceitou um pedido de consumidor e condenou a instituição financeira a devolver o dobro dos valores indevidamente descontados do cliente. Afora isso, o cliente receberá compensação por danos morais arbitrados em R$ 5 mil.

“O que se nota é a falta de informação ao consumidor, o qual acreditou realizar um tipo de operação quando, na verdade, realizou outra de maneira camuflada, mais onerosa e prejudicial, que não repercute sobre a Reserva de Margem Consignada do mutuário, de modo a permitir a ultrapassagem do limite legal de endividamento pessoal do consumidor, com uso de verba salarial”, registrou o Juiz. 

A falha no dever de informação configura defeito na prestação do serviço e deve ser penalizada com a declaração de ineficácia da operação e do cancelamento do respectivo cartão de crédito, ponderou a sentença. 

Assim, diante da vulnerabilidade do consumidor, que pretendia contrair empréstimo comum e findou contratando empréstimo de reserva de margem para cartão de crédito consignado, sem a correta informação, a sentença deliberou por declarar a invalidade do negócio, no caso, um contrato de cartão de crédito consignado, cuja oneração sobre o autor foi tornada sem efeito.   

O cartão de crédito consignado pode se tornar uma dívida eterna devido à forma como os juros são aplicados sobre o saldo devedor. Como o desconto mínimo é feito diretamente na folha de pagamento, muitos consumidores acreditam estar quitando a dívida, quando, na realidade, estão apenas pagando os juros.

O saldo devedor remanescente continua acumulando encargos, criando um ciclo de divisão praticamente infinito. Além disso, a falta de transparência na contratação e a dificuldade de renegociação agravam a situação. Dessa forma, sem planejamento financeiro, o consumidor pode ficar preso indefinidamente a essas obrigações, abordou a sentença. 

Autos nº: 0480952-70.2024.8.04.0001

Leia mais

Justiça reconhece abusividade de juros e manda Crefisa devolver valores em dobro no Amazonas

A cobrança de juros muito acima da média de mercado, mesmo em contratos firmados com clientes considerados de “alto risco”, caracteriza abusividade e pode...

Empresa é condenada em Manaus por colocar PCD em assento isolado durante show

Justiça fixou indenização de R$ 4 mil por entender que acessibilidade não pode significar segregação. A 14ª Vara Cível de Manaus condenou empresa responsável por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Presidente da OAB contesta o ministro Fernando Haddad sobre precatórios

A OAB Nacional considera grave e preocupante a tentativa de deslegitimação das decisões judiciais transitadas em julgado, expressa nas...

Base do governo na Câmara vai ao STF contra PEC da Blindagem

Os líderes do PT, PSB e PSOL entraram nesta quinta-feira (18) no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação...

Empresa terá que ressarcir INSS por pagamento de pensão por morte de trabalhador

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a devolução aos cofres da Previdência Social dos gastos com pagamento...

Justiça aplica má-fé em razão de julgados produzidos por inteligência artificial

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região multou trabalhadora por litigância de má-fé em razão de uso irregular...