1ª Turma do STF confirma decisão que manteve julgamento de Ronnie Lessa pelo Tribunal do Júri

1ª Turma do STF confirma decisão que manteve julgamento de Ronnie Lessa pelo Tribunal do Júri

Foto: Divulgação

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a rejeição de habeas corpus em que a defesa do policial militar reformado Ronnie Lessa questionava a decisão que o submeteu a júri popular pelo assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018, no Rio de Janeiro. Na sessão virtual encerrada em 26/8, o colegiado, por unanimidade, negou provimento a recurso (agravo regimental) contra decisão da ministra Rosa Weber no Habeas Corpus (HC) 216511. Lessa está preso preventivamente.

Em março de 2020, a sentença de pronúncia (decisão que submete o réu ao Tribunal do Júri) acolheu três qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal: “motivo torpe”, “outro meio que dificultou a defesa da vítima” e “para assegurar a impunidade de outro crime”. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram recursos da defesa, e a sentença foi mantida.

Os advogados de Lessa impetraram o HC no Supremo argumentando que a fundamentação da sentença em relação às qualificadoras seria inidônea e que não haveria nos autos informação de qual teria sido o motivo do crime. Em junho deste ano, a ministra Rosa Weber rejeitou o pedido, aplicando, entre outros fundamentos, a jurisprudência do STF sobre a inviabilidade de utilização do habeas corpus como substituto recursal.

Jurisprudência

Em seu voto pelo desprovimento do agravo regimental, a ministra reiterou os fundamentos da decisão monocrática. Ela destacou que, de acordo com o entendimento do STF, o habeas corpus não é meio cabível para rediscutir decisão do STJ quanto à admissibilidade de recurso especial. Além disso, é inviável o manejo de habeas corpus para afastar qualificadoras de crime, pois o acolhimento do pedido exigiria o revolvimento do conjunto fático-probatório da causa, o que não é possível nessa via processual.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Contrato que prevê pagamento avulso obriga devedor a quitar parcelas não descontadas em folha

A Justiça Federal do Amazonas julgou improcedente a ação de um servidor público que buscava responsabilizar a Caixa Econômica Federal pela interrupção dos descontos...

Justiça aumenta multa contra Águas de Manaus por descumprir ordem de religar serviço

A Justiça do Amazonas aumentou a multa imposta à Águas de Manaus após constatar que a concessionária não cumpriu uma decisão liminar que determinava...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Contrato que prevê pagamento avulso obriga devedor a quitar parcelas não descontadas em folha

A Justiça Federal do Amazonas julgou improcedente a ação de um servidor público que buscava responsabilizar a Caixa Econômica...

Justiça aumenta multa contra Águas de Manaus por descumprir ordem de religar serviço

A Justiça do Amazonas aumentou a multa imposta à Águas de Manaus após constatar que a concessionária não cumpriu...

Sem comprovar falha na plataforma da banca, candidato não obtém novo prazo para entrega de títulos

A Justiça Federal do Amazonas negou o pedido de tutela de urgência de uma candidata que pretendia reabrir o...

Não se anula a condenação quando o flagrante confirma a justificativa para a entrada em casa sem mandado

O recurso foi apresentado por Fernando Antônio Loureiro da Costa Marques Neto e Maria Cristiana Silva de Assis, enquanto...