1ª Turma do STF confirma decisão que manteve julgamento de Ronnie Lessa pelo Tribunal do Júri

1ª Turma do STF confirma decisão que manteve julgamento de Ronnie Lessa pelo Tribunal do Júri

Foto: Divulgação

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a rejeição de habeas corpus em que a defesa do policial militar reformado Ronnie Lessa questionava a decisão que o submeteu a júri popular pelo assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018, no Rio de Janeiro. Na sessão virtual encerrada em 26/8, o colegiado, por unanimidade, negou provimento a recurso (agravo regimental) contra decisão da ministra Rosa Weber no Habeas Corpus (HC) 216511. Lessa está preso preventivamente.

Em março de 2020, a sentença de pronúncia (decisão que submete o réu ao Tribunal do Júri) acolheu três qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal: “motivo torpe”, “outro meio que dificultou a defesa da vítima” e “para assegurar a impunidade de outro crime”. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram recursos da defesa, e a sentença foi mantida.

Os advogados de Lessa impetraram o HC no Supremo argumentando que a fundamentação da sentença em relação às qualificadoras seria inidônea e que não haveria nos autos informação de qual teria sido o motivo do crime. Em junho deste ano, a ministra Rosa Weber rejeitou o pedido, aplicando, entre outros fundamentos, a jurisprudência do STF sobre a inviabilidade de utilização do habeas corpus como substituto recursal.

Jurisprudência

Em seu voto pelo desprovimento do agravo regimental, a ministra reiterou os fundamentos da decisão monocrática. Ela destacou que, de acordo com o entendimento do STF, o habeas corpus não é meio cabível para rediscutir decisão do STJ quanto à admissibilidade de recurso especial. Além disso, é inviável o manejo de habeas corpus para afastar qualificadoras de crime, pois o acolhimento do pedido exigiria o revolvimento do conjunto fático-probatório da causa, o que não é possível nessa via processual.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Filiação legítima: perícia confirma assinatura e Justiça rejeita alegação posterior de associação indevida

O aspecto central da sentença não foi apenas a perícia que confirmou a autenticidade das assinaturas, mas a evolução das teses apresentadas pelo autor...

Turma Recursal anula sentença por presumir fraude processual de forma precipitada e condena GOL

Decisão afirma que suspeita de fraude exige elementos concretos e não pode ser baseada apenas em comprovante de residência em nome de terceiro. A 2ª...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Filiação legítima: perícia confirma assinatura e Justiça rejeita alegação posterior de associação indevida

O aspecto central da sentença não foi apenas a perícia que confirmou a autenticidade das assinaturas, mas a evolução...

Turma Recursal anula sentença por presumir fraude processual de forma precipitada e condena GOL

Decisão afirma que suspeita de fraude exige elementos concretos e não pode ser baseada apenas em comprovante de residência...

Loja é condenada por discriminação racial e indenização sobe para R$ 20 mil

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (MT) manteve a condenação de uma...

TJAM define data da eleição da lista tríplice para vaga de desembargador

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) realizará, no dia 11 de agosto, sessão do Tribunal Pleno para definir...