1ª Turma do STF confirma decisão que manteve julgamento de Ronnie Lessa pelo Tribunal do Júri

1ª Turma do STF confirma decisão que manteve julgamento de Ronnie Lessa pelo Tribunal do Júri

Foto: Divulgação

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a rejeição de habeas corpus em que a defesa do policial militar reformado Ronnie Lessa questionava a decisão que o submeteu a júri popular pelo assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018, no Rio de Janeiro. Na sessão virtual encerrada em 26/8, o colegiado, por unanimidade, negou provimento a recurso (agravo regimental) contra decisão da ministra Rosa Weber no Habeas Corpus (HC) 216511. Lessa está preso preventivamente.

Em março de 2020, a sentença de pronúncia (decisão que submete o réu ao Tribunal do Júri) acolheu três qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal: “motivo torpe”, “outro meio que dificultou a defesa da vítima” e “para assegurar a impunidade de outro crime”. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram recursos da defesa, e a sentença foi mantida.

Os advogados de Lessa impetraram o HC no Supremo argumentando que a fundamentação da sentença em relação às qualificadoras seria inidônea e que não haveria nos autos informação de qual teria sido o motivo do crime. Em junho deste ano, a ministra Rosa Weber rejeitou o pedido, aplicando, entre outros fundamentos, a jurisprudência do STF sobre a inviabilidade de utilização do habeas corpus como substituto recursal.

Jurisprudência

Em seu voto pelo desprovimento do agravo regimental, a ministra reiterou os fundamentos da decisão monocrática. Ela destacou que, de acordo com o entendimento do STF, o habeas corpus não é meio cabível para rediscutir decisão do STJ quanto à admissibilidade de recurso especial. Além disso, é inviável o manejo de habeas corpus para afastar qualificadoras de crime, pois o acolhimento do pedido exigiria o revolvimento do conjunto fático-probatório da causa, o que não é possível nessa via processual.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Caso Benício: perícia descarta adulteração em vídeo que polícia apontou como fraudado por médica

Exame oficial contrasta com declarações do delegado Marcelo Martins sobre gravação apresentada pela defesa da médica Juliana Brasil e confirma mudanças na tela de...

Servidor que representa empresa privada perante órgão público está sujeito à demissão obrigatória

O servidor público que atua como representante de empresa privada perante órgãos da Administração Pública pratica infração disciplinar que pode acarretar demissão obrigatória, sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Caso Benício: perícia descarta adulteração em vídeo que polícia apontou como fraudado por médica

Exame oficial contrasta com declarações do delegado Marcelo Martins sobre gravação apresentada pela defesa da médica Juliana Brasil e...

STJ condena magistrados por venda de sentenças judiciais na Bahia

No primeiro julgamento de mérito de ação penal derivada da Operação Faroeste – investigação que apurou esquema de venda...

Servidor que representa empresa privada perante órgão público está sujeito à demissão obrigatória

O servidor público que atua como representante de empresa privada perante órgãos da Administração Pública pratica infração disciplinar que...

Nova lei amplia limite de faturamento do MEI e prevê perdão de dívidas

Entrou em vigor a lei que amplia o limite de faturamento anual do microempreendedor individual (MEI), prevê o perdão...