Violar medida protetiva por agressão doméstica dá causa justa à prisão preventiva, sem substituição

Violar medida protetiva por agressão doméstica dá causa justa à prisão preventiva, sem substituição

O descumprimento da medida protetiva de urgência no caso de violência doméstica é hipótese que atrai o entendimento de que a prisão provisória se demonstre impossível de se fazer  substituir por outra medida cautelar, face a indispensabilidade da manutenção do agressor cautelarmente preso

Conforme regra da lei processual penal, nas hipóteses de violência doméstica e familiar contra a mulher, caberá a prisão preventiva para assegurar a eficácia das medidas protetivas de urgência, quando estas, em si, se revelarem ineficazes para a tutela da mulher, sem possibilidade de substituição da medida, dispôs a Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, do TJAM, em decisão que negou Habeas Corpus a um preso por violar a medida cautelar desafiada. 

Tendo as medidas protetivas de urgência sido regularmente deferidas pelo sistema de Justiça e vindo o acusado a descumprir a ordem judicial de afastamento da mulher, mesmo ciente da vigência da medida preventiva decretada pelo Juiz, o desrespeito à determinação judicial, agravado com a reiteração das condutas de agressão à vítima, é hipótese de decreto de prisão preventiva, que não admite substituição por outra medida cautelar. 

No writ constitucional  o impetrante pretendeu convencer na peça do habeas corpus  que o paciente, réu por violência doméstica, se encontrou ilegalmente cerceado em seu direito de ir e vir, eis que o decreto preventivo seria genérico, e pois,  desprovido de fundamentação idônea, pedindo a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 

Entretanto, segundo a decisão, “consoante expressa dicção do §6º, do artigo 282, do Código de Processo Penal, a prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar. Comprovando-se o descumprimento das medidas protetivas em desprestígio ao sistema de Justiça Criminal e com posterior ofensa à integridade física e psicológica da vítima, não há falar-se em inidoneidade do decreto preventivo” 

Afastou-se, com o julgado, a inexistência de justa causa na prisão combatida por meio de Habeas Corpus. 

Processo: 004393-72.2024.8.04.0000

Leia a ementa:

Classe/Assunto: Habeas Corpus Criminal / Contra a mulherRelator(a): Carla Maria Santos dos Reis Comarca: São Paulo de Olivença Órgão julgador: Primeira Câmara CriminalData do julgamento: 22/05/2024Data de publicação: 22/05/2024Ementa: HABEAS CORPUS. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. CRIMES DE LESÃO CORPORAL DOLOSA GRAVE PRATICADA EM AMBIENTE DOMÉSTICO E FAMILIAR CONTRA A MULHER E DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS PRESENTES. MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS DE SUA AUTORIA COMPROVADOS. SEGREGAÇÃO CAUTELAR SEDIMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA COM ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE, POR SI SÓS, SÃO INÁBEIS A DESCONSTITUIR A PRISÃO PROCESSUAL, EIS QUE PRESENTES OS SEUS REQUISITOS. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE, DIANTE DA PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 282, §6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONHECIDA E DENEGADA.

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Comissão aprova documento com QR Code para identificar deficiências ocultas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Ministério Público denuncia Marcinho VP, a mulher e o filho Oruam

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ)denunciou à Justiça o traficante Márcio Santos Nepumuceno, o Marcinho VP, sua...

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...