Vaga para PCD egresso de escola pública não pode ser disputada por aluno de escola privada

Vaga para PCD egresso de escola pública não pode ser disputada por aluno de escola privada

A Justiça Federal negou a um estudante, que é pessoa com deficiência (PCD) e fez o ensino fundamental em escola privada, o pedido para também ter acesso à vaga para PCD egresso de escola pública, prevista no edital do IFSC [Instituto Federal de Santa Catarina] para o primeiro semestre deste ano. A 6ª Vara Federal de Florianópolis, em procedimento do juizado especial federal, entendeu que o edital não tem ilegalidade.

“As normas que estabelecem os requisitos para o acesso ao ensino superior, por meio do sistema de cotas, não podem ser interpretadas extensivamente, sob pena de desvirtuamento da própria ação afirmativa”, afirmou o juiz Marcelo Krás Borges, em sentença. O juiz lembrou ainda que o Judiciário não pode interferir no mérito administrativo, salvo em casos de evidente descumprimento da lei.

“O objetivo da ação afirmativa é promover a inclusão social dos menos favorecidos, viabilizando o seu acesso às universidades públicas, a partir da premissa de que não tiveram a oportunidade de frequentar instituições de ensino mais qualificadas (escolas particulares), encontrando-se em posição de desvantagem em relação aos demais candidatos”, observou Krás Borges.

O candidato tem 16 anos e pôde fazer o ensino fundamental em estabelecimento da rede privada, inclusive por recomendação profissional para estímulo ao desenvolvimento. Ele pretendia ingressar no IFSC e alegou que as vagas para PCD não poderiam ser restritas a alunos de escolas públicas. Como não pôde concorrer à vaga da ação afirmativa, ele entrou com uma ação na Justiça Federal.

“No caso em concreto, o fato de o autor ter cursado o ensino fundamental em escola particular evidencia a ocorrência de um indevido favorecimento, haja vista que não se pode desconsiderar a sua vantagem frente aos demais candidatos inscritos no certame pelo sistema de cotas sociais, uma vez que a parte autora teve acesso a ensino de maior qualidade do que aqueles que efetivamente cursaram os ensinos fundamental e médio em instituição da rede pública”, concluiu Krás Borges. Cabe recurso.

Com informações TRF 4

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