União estável com limite de tempo pode ser reconhecida como direito na relação familiar, decide Justiça

União estável com limite de tempo pode ser reconhecida como direito na relação familiar, decide Justiça

Nem toda fotografia prova uma história, e nem toda narrativa resiste ao tempo dos autos. Em ações que buscam o reconhecimento de união estável, a comprovação do vínculo conjugal exige mais do que lembranças afetivas ou registros esparsos.

É preciso demonstrar, com coerência e consistência, que houve convivência pública, contínua e com a intenção de constituir família. Do contrário, até mesmo uma petição assinada no passado — em que se reconhece o fim da relação — pode se tornar a principal aliada da parte contrária.

 Com esse contexto, decisão liderada pela Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, do TJAM, reformou parcialmente sentença de primeiro grau para reconhecer que a união entre a autora da ação e o falecido existiu apenas até determinado período.

A decisão se fundamentou, entre outros pontos, na ausência de datas nas fotografias apresentadas e em uma ação de alimentos proposta pela própria autora, na qual declarou que o relacionamento havia terminado anos antes do óbito.

A relatora do caso destacou que, nos termos do artigo 1.723 do Código Civil, o reconhecimento da união estável exige convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituição de família — critérios que, segundo o acórdão, não ficaram plenamente demonstrados durante todo o período apontado pela autora na sua petição. 

Embora reconheça que existiu um relacionamento entre as partes, o Tribunal observou que as fotografias anexadas aos autos não estavam datadas, o que impediu a vinculação objetiva a todo o período alegado. Outro ponto relevante foi a declaração do falecido em escritura pública, lavrada antes do óbito, na qual ele afirmou ser solteiro, o que contradisse a alegação de convivência até sua morte.

A inconsistência mais contundente, porém, surgiu de um documento produzido pela própria autora: na petição inicial de uma ação de alimentos ajuizada anteriormente, em nome da filha comum do casal, a autora declarou que a relação havia terminado cinco anos antes. A Corte considerou esse fato como admissão voluntária e juridicamente relevante, que contribuiu para a delimitação do período da convivência.

Com base nesses fundamentos, o TJAM deu provimento parcial ao recurso, reconhecendo a união estável apenas entre um breve período, de seis anos, afastando os efeitos sucessórios pretendidos pela parte autora.

A decisão destaca a importância da coerência entre os elementos probatórios e da precisão das narrativas judiciais, especialmente em ações que envolvem repercussões patrimoniais e familiares relevantes.

Leia mais

Sentença trabalhista com prova válida projeta qualidade de segurado até o óbito e garante pensão por morte

A definição do regime previdenciário aplicável na data do óbito deve considerar não apenas os registros formais do sistema, mas também o reconhecimento judicial...

Questão de zelo: massificação de ações impõe transparência na outorga da procuração

A massificação de demandas judiciais idênticas tem levado o Judiciário a adotar maior rigor na verificação da autenticidade da postulação e da regularidade dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece isenção de imposto de importação para dentista que morou no exterior

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que julgou os pedidos da...

STF reconhece incidência de imposto de importação sobre mercadoria nacional reintroduzida no país

A reentrada no território nacional de mercadoria previamente exportada em caráter definitivo configura novo fato gerador do Imposto de...

Atraso na entrega de imóvel popular gera indenização por lucros cessantes e dano moral

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou sentença que condena a Caixa Econômica Federal...

Sentença trabalhista com prova válida projeta qualidade de segurado até o óbito e garante pensão por morte

A definição do regime previdenciário aplicável na data do óbito deve considerar não apenas os registros formais do sistema,...