Uber é condenada a indenizar motorista que cumpriu metas, mas não recebeu prêmio no Amazonas

Uber é condenada a indenizar motorista que cumpriu metas, mas não recebeu prêmio no Amazonas

Sentença do Juiz Roberto Santos Taketomi, da Vara Cível de Manaus, condenou a Uber do Brasil Tecnologia a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma motorista de aplicativo que, mesmo cumprindo os requisitos de uma promoção lançada pela plataforma, teve o pagamento da recompensa negado.

A sentença reconheceu falha no dever de informação e descumprimento contratual.

A autora atuava como parceira cadastrada na categoria motocicleta, com avaliação de 4,98 estrelas. Ela participou da campanha “Missão Diamante”, que prometia o pagamento de R$ 1 mil aos motoristas que mantivessem determinados índices de desempenho durante um trimestre. Após alcançar as metas estipuladas e receber mensagens no aplicativo confirmando seu progresso, foi informada de que não teria direito ao prêmio, sob a alegação de que a promoção era exclusiva para condutores de veículos de quatro rodas.

A Uber sustentou que os termos da campanha eram claros e que a autora não era elegível. O magistrado, no entanto, destacou que a própria plataforma enviou a oferta diretamente à motociclista, validando sua participação e até informando prazo para pagamento. Para o juiz, a posterior negativa violou a boa-fé objetiva e configurou comportamento contraditório.

Além da indenização moral, a sentença reconheceu o direito ao recebimento do valor da promoção como reparação por danos materiais, ressaltando que a Uber induziu a parceira a alterar sua rotina de trabalho sob promessa de contraprestação que nunca foi honrada. O juiz também aplicou a teoria do “desvio produtivo do consumidor”, destacando o tempo perdido pela autora em tentativas de resolver o impasse junto ao suporte da plataforma.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil, corrigidos pela taxa Selic, e a empresa foi condenada ao pagamento integral das custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. A decisão foi publicada neste mês de setembro de 2025. Cabe recurso. 

Processo nº: 0460335-89.2024.8.04.0001

Leia mais

Réus são condenados pelo Júri por homicídio motivado por dívida de R$ 700

O Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou dois réus e absolveu parcialmente um terceiro pelo assassinato de Josinaldo Alves Fernandes, ocorrido em...

Juiz condena dono de pitbull por ataque a cliente durante venda de peixes no Amazonas

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o proprietário de um cão da raça pitbull a indenizar um cliente que sofreu ataque violento durante...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF adere a pacto nacional com os Três Poderes para enfrentamento ao feminicídio

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, assinou nesta quarta-feira o Pacto Nacional Brasil de Enfrentamento ao Feminicídio,...

Relato de assédio sexual envolvendo ministro do STJ segue sem manifestação oficial conclusiva

Um relato de assédio sexual envolvendo o ministro Marco Aurélio Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça, foi levado ao...

Bolsonaro fez descaso com preceitos éticos dos militares, diz MPM

O Ministério Público Militar (MPM) afirmou que o ex-presidente Jair Bolsonaro fez descaso com a ética militar ao se...

STF tem cinco votos a favor da validade de regras do CNJ sobre redes sociais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu, nesta quarta-feira (4/2), o julgamento que definirá a constitucionalidade da Resolução nº...