Sócia consegue afastar nomeação como depositária de bens da empresa executada

Sócia consegue afastar nomeação como depositária de bens da empresa executada

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho liberou a sócia de uma microempresa de São Gonçalo (RJ) do encargo de depositária de bens penhorados para pagamento de dívida trabalhista. Segundo o colegiado, quando não há obrigação legal, a investidura no cargo depende da aceitação da pessoa nomeada, o que não ocorreu no caso.

Penhora

A Nova Destak Ltda. havia sido condenada ao pagamento de parcelas trabalhistas a um carpinteiro. Na fase de execução, o juízo determinou a penhora de material de construção da empresa até o valor da dívida, de R$ 56 mil. Ao executar a ordem, o oficial de justiça nomeou a sócia como depositária dos bens, ou seja, como responsável pela sua guarda, uma vez que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) não teria depósito para essa finalidade.

Contra a nomeação, a sócia alegou que a lei não a obriga a assumir esse encargo e que sua aceitação é pressuposto para a nomeação. Segundo ela, sua negativa foi manifestada expressamente no ato da penhora, quando se recusara a assinar o termo.

Nomeação de ofício

Tanto o juízo de primeiro grau quanto o TRT, contudo, mantiveram a determinação, com o entendimento de que a nomeação pode ocorrer de ofício (sem requerimento das partes), em caso de resistência da parte executada para retardar ou impedir a quitação da dívida. Outro argumento é o de que não haveria prejuízo à depositária, porque os bens estavam na sua empresa e sob sua vigilância.

Aceitação

O relator do recurso de revista da sócia, ministro Cláudio Brandão, explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST (OJ 89 da SDI-2), a investidura no cargo de depositário depende da aceitação da pessoa nomeada, que deve assinar termo de compromisso no auto de penhora. Sem isso, é inadmissível a restrição de seu direito de liberdade.

Segundo o relator, no caso de pessoa que tenha obrigação legal de guarda e conservação dos bens, como o sócio-gerente, a recusa não pode ser aceita. “Entretanto, esse não é o caso dos autos”, afirmou.

Responsabilidade

O ministro lembrou que, de acordo também com a Súmula 319 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o encargo pode ser expressamente recusado. Por outro lado, o Código de Processo Civil (artigo 161) prevê a responsabilização civil do depositário infiel (que não cumpre a obrigação de guardar o bem e entregá-lo no momento oportuno). “Logo, a pessoa a quem foi imposto o encargo deve aceitar o ônus decorrente da responsabilidade que lhe pode ser atribuída. Tal aceitação não ocorreu na hipótese”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-11215-96.2014.5.01.0561

Com informações do TST

Leia mais

Juiz condena Amazonas a indenizar em R$ 50 mil por prisão injusta causada por erro de dados em mandado

Sentença lançada pelo juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública, condenou o Estado do Amazonas ao pagamento de indenização por...

Ausência de notificação prévia leva Justiça a condenar banco por registro de “prejuízo” em SCR no Amazonas

 O SCR é um sistema que concentra dados sobre operações de crédito firmadas no sistema financeiro nacional. Quando a inadimplência ultrapassa 180 dias, as...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco é condenado a indenizar advogada que teve risco de morte por aneurisma cerebral

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Caixa Econômica Federal (CEF) contra a condenação...

Troca equivocada de termos não compromete validade da petição inicial

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno de um processo à primeira instância por entender...

Primeira Turma do Supremo julga Núcleo 3 da trama golpista nesta terça

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta terça-feira (19), às 9h30, o julgamento da denúncia da...

Ex-coordenador da PRF confirma ações para barrar eleitores em 2022

O ex-coordenador de inteligência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Adiel Pereira Alcântara confirmou nesta segunda-feira (19) a realização de ações...