TST mantém responsabilização de ex-diretor por dívidas previdenciárias do Jornal do Brasil

TST mantém responsabilização de ex-diretor por dívidas previdenciárias do Jornal do Brasil

O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um ex-diretor do Jornal do Brasil S.A. contra sua responsabilização por dívidas previdenciárias decorrentes de contrato de trabalho de uma atendente. Para o colegiado, a decisão que determinou a execução sobre os bens do administrador foi baseada em legislação infraconstitucional, e, por não haver ofensa direta à Constituição, o recurso não pode ser acolhido.

Penhora e bloqueio

Em dezembro de 2000, o Jornal do Brasil foi condenado a pagar a uma atendente, que vendia assinaturas do jornal, as comissões devidas de agosto de 1994 a agosto de 1995, além dos recolhimentos previdenciários e fiscais. Na fase de execução, em 2012, o juízo concluiu que o JB não tinha idoneidade financeira para satisfazer os créditos do Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) e autorizou a declaração da responsabilidade pessoal e ilimitada dos responsáveis pela empresa.

A medida permite que sejam executados os sócios controladores e o administrador durante o período das comissões. Foi, então, determinado o bloqueio de valores e a penhora de bens do administrador, que recorreu da decisão.

Desconsideração da personalidade jurídica

Ao julgar o recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) considerou que a atendente havia trabalhado para o jornal de 16/8/1993 a 1/9/1995 e que o diretor exercera o cargo de 29/11/1993 a 30/1/1995. Por essa razão, concluiu que ele deveria responder pelo descumprimento do contrato, sendo cabível a chamada desconsideração da pessoa jurídica, que autoriza o direcionamento da execução da sociedade anônima para os bens particulares de sócios e administradores.

Empregado

No recurso ao TST, o ex-diretor argumentou que o TRT teria ultrapassado os limites da desconsideração da personalidade jurídica, pois a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976) não se refere à hipótese de empregado diretor.

Legalidade

O recurso foi inicialmente rejeitado pela Primeira Turma, levando o ex-diretor a interpor embargos à SDI-1. Ele sustentou que a matéria tem contornos constitucionais. Seu argumento era o de violação direta do artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, segundo o qual ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

Matéria infraconstitucional

O relator dos embargos, ministro Breno Medeiros, ressaltou que o TRT decidiu a matéria sob a ótica infraconstitucional, ao interpretar a Lei das Sociedades Anônimas e concluir pela sua aplicação, também, aos diretores empregados. Para o ministro, a questão examinada no acórdão regional e debatida no âmbito da Turma está centrada na responsabilidade do administrador de sociedade anônima, seja ou não empregado da empresa executada, por dívidas decorrentes de atos de gestão.

Em razão da natureza interpretativa da questão, o relator explicou que a ofensa ao dispositivo da Constituição somente ocorreria de maneira reflexa ou indireta, pois, primeiro, seria necessário interpretar a legislação infraconstitucional que trata a matéria. Esse aspecto é reforçado pelo fato de o tema não ter sido examinado sob o enfoque da existência de dolo ou culpa nos atos de gestão.

A decisão foi por maioria, vencidos os ministros Alexandre Luiz Ramos e as ministras Maria Cristina Peduzzi e Dora Maria da Costa.

Processo: E-Ag-RR- 194000-29.1995.5.01.0064

Fonte: Asscom TST

Leia mais

Cobrança de “envio de mensagem automática” sem contrato leva juiz a condenar Itaú no Amazonas

O Juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, da Justiça do Amazonas, condenou o Banco Itaú ao pagamento de indenização por danos materiais e morais após...

Com edital, Justiça Federal do Amazonas destina até R$ 80 mil a projetos socioambientais

A 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas abriu o Edital nº 01/2026 para a seleção de projetos de entidades públicas e privadas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prova de preterição à ordem de nomeação, a expectativa não se transforma em direito adquirido

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão que indeferiu pedido...

Cobrança de “envio de mensagem automática” sem contrato leva juiz a condenar Itaú no Amazonas

O Juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, da Justiça do Amazonas, condenou o Banco Itaú ao pagamento de indenização por...

STF decide que um mesmo fato pode gerar punição por crime eleitoral e por improbidade administrativa

A maioria do Supremo Tribunal Federal formou entendimento no sentido de que a mesma conduta pode gerar, simultaneamente, responsabilização...

Advogada argentina tem prisão decretada, no Rio, por injúria racial

A Justiça do Rio aceitou a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e decretou a prisão...