TST mantém pagamento de plano de saúde vitalício a trabalhador atropelado durante entrega

TST mantém pagamento de plano de saúde vitalício a trabalhador atropelado durante entrega

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que isentou a Ambev S.A. do pagamento de plano de saúde vitalício a um ajudante atropelado pelo caminhão de entrega durante uma manobra. Segundo o colegiado, o pedido foi feito de forma genérica, o que afasta seu deferimento.

Na reclamação trabalhista, o ajudante disse que o acidente de trabalho ocorrera durante uma das entregas diárias de produtos da Ambev. Ele sofreu fraturas no pé esquerdo e na perna direita que limitaram seu trabalho, causando moderada deformação física e encurtamento da perna, comprovados por laudo pericial. Além de indenização por danos morais e materiais, ele pediu a concessão de plano de saúde, pois necessitaria de assistência continuada em razão das sequelas.

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) manteve a indenização por dano moral e deferiu parcialmente a indenização por dano material, mas negou o pedido relativo ao plano, por entender que não haveria norma contratual, jurídica ou normativa que obrigasse a Ambev a instituí-lo de forma definitiva. A decisão foi mantida pela Oitava Turma do TST.

Nos embargos à SDI-1, o ajudante sustentou que seria devido o pagamento de plano de saúde de forma vitalícia, tendo em vista que o acidente reduzira de forma permanente a sua capacidade trabalho e causara problemas que devem ser tratados de forma contínua.

O relator, ministro Cláudio Brandão, observou que o artigo 949 do Código Civil, em se tratando de lesão em que seja reconhecido o nexo causal com o trabalho, impõe o dever de reparar integralmente todas as despesas decorrentes da ofensa à saúde, mesmo as não identificadas de imediato. A reparação abrange os danos emergentes e os lucros cessantes, visto que a lesão pode gerar gastos com medicamentos, exames e tratamentos.

Ainda, segundo o relator, o acesso ao serviço público de saúde não desonera o empregador de prestar a assistência ao empregado vítima do acidente de trabalho, “especialmente quando se considera a precariedade do atendimento, apesar dos relevantes e inestimáveis serviços que prestam à população brasileira”. Caso contrário, se estaria transferindo para o Estado e para o trabalhador a responsabilidade.

Pedido genérico

No caso concreto, entretanto, o ministro assinalou que não seria razoável condenar o empregador a arcar com o plano de saúde de modo vitalício apenas com base na alegação genérica de necessidade de tratamento ou acompanhamento médico. Segundo Brandão, o fato de o empregado estar permanentemente incapacitado para o trabalho que exercia não implica, necessariamente, que ele precisará de tratamento médico por toda a vida: essa necessidade precisa ser demonstrada.

De acordo com o relator, o pedido nem sequer informa qual seria o tratamento médico de que o ajudante necessita, “muito menos demonstra, por exemplo, a necessidade de tratamento continuado, ou que as sequelas demandariam cuidados médicos permanentes”, explicou. Na ausência dessa demonstração, não é possível deferir a pretensão.

A decisão foi unânime.

Processo: E-RR-907-68.2012.5.05.0493

Fonte: Asscom TST

Leia mais

STJ: Mulher vítima de agressões domésticas reiteradas sofre danos que vão além do tipo penal do crime

STJ reconhece que a reiteração das agressões e o trauma psicológico justificam o aumento da pena-base por refletirem maior reprovabilidade da conduta e consequências...

Estado não pode ser cobrado por promoções de servidor já aposentado, define Justiça

Na prática, a decisão expõe a existência de uma verdadeira ‘cortina’ que separa as obrigações financeiras do Estado: de um lado, o ente público...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Casal é julgado em Porto Alegre por morte da filha de 1 ano e 8 meses

Começou nessa segunda-feira (3/11), na 1ª Vara do Júri do Foro Central de Porto Alegre, o julgamento de um...

Prefeito e ex-prefeito de Gramado são condenados por improbidade na gestão do Natal Luz

A 2ª Vara Judicial da Comarca de Gramado condenou o atual prefeito Nestor Tissot, o ex-prefeito Pedro Bertolucci e...

TJ-SP mantém interdição de casa de repouso por risco à saúde de idosos

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da...

STJ: Mulher vítima de agressões domésticas reiteradas sofre danos que vão além do tipo penal do crime

STJ reconhece que a reiteração das agressões e o trauma psicológico justificam o aumento da pena-base por refletirem maior...