TST encerra 2024 consolidando seu papel como corte de precedentes

TST encerra 2024 consolidando seu papel como corte de precedentes

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, afirmou, na quinta-feira (19), no encerramento do ano judiciário de 2024, que a Corte se prepara para o futuro, buscando implementar inovações estruturantes e migrando para o modelo de corte de precedentes. “Trabalhamos para quebrar antigos e menos eficazes paradigmas, substituindo-os por uma dinâmica que traga maior isonomia, segurança jurídica e eficiência”, ressaltou.

No balanço do ano, o ministro apontou a aprovação de mudanças estruturais profundas, “que prometem revolucionar a forma como a corte máxima em matéria trabalhista pacifica seus dissensos e irradia suas orientações aos Tribunais Regionais, a magistrados e magistradas de primeiro grau e à comunidade jurídica em geral”.

Consolidação do sistema de precedentes

Entre vários pontos, o presidente destacou o processo de revisão e modernização do Regimento Interno, a edição da Instrução Normativa (IN) 41-A e a atualização da IN40. O objetivo foi simplificar e dar mais eficácia e eficiência ao sistema recursal, consolidar o sistema de precedentes e aprimorar a formação das súmulas.

Além disso, foi criada a Secretaria de Gestão de Processos, que realiza um trabalho de inteligência em relação às demandas, a fim de nortear ações para reduzir a litigiosidade e subsidiar propostas de instauração de incidentes para formação de precedentes. Outro objetivo da unidade, criada em outubro, é dinamizar recursos – especialmente agravos de instrumento (AIRR), que são cerca de 82% do acervo do TST, embora sua possibilidade de êxito seja de apenas 6%. A ideia é que a nova secretaria incremente o exame de admissibilidade desses recursos, subsidiando a Presidência para reduzir a sobrecarga das turmas, que poderão focar nas decisões de mérito e na sedimentação de novos temas.

Já as mudanças no Regimento Interno também ampliaram as hipóteses de formação de precedentes qualificados. Criou-se um rito simplificado quando se tratar de mera reafirmação de jurisprudência pacificada, convertendo-a em precedente obrigatório, como já faz o Supremo Tribunal Federal (STF). O presidente anunciou que a primeira sessão do Tribunal Pleno de 2025 terá processos aptos para passar por reafirmação de jurisprudência.

Incremento das soluções consensuais

Também entre as diretrizes de sua gestão, o presidente assinalou que a Justiça do Trabalho continua sendo o ramo do Judiciário que mais concilia. No primeiro grau, 27,1% dos processos foram encerrdos por meio de acordos, no valor total de R$ 17 bilhões. No TST, as conciliações também ganharam um reforço. “A novidade é que, no último biênio, o Tribunal Superior do Trabalho implantou o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejusc/TST). A iniciativa supriu uma demanda de espaço para diálogo e abreviação de conflitos no âmbito do TST”, explicou. “Foram firmados acordos com grandes litigantes, como União, Correios, Petrobras e Caixa. Em pouco mais de um ano, se obteve a desjudicialização de mais de 20 mil processos, com índice de conciliação de mais de 71% e distribuição de mais de R$ 1,2 bilhão ao pagamento dos credores”.

Importância da Justiça do Trabalho para o país

Aloysio Corrêa da Veiga informou que, no último ano, a Justiça do Trabalho entregou R$ 41 bilhões para os credores (R$ 17 bilhões em acordos, R$ 6 bilhões em pagamentos espontâneos e R$ 18 bilhões em execuções forçadas). “Esses valores são reinjetados na economia e geram atividade econômica”, destacou. Também foram arrecadados R$ 6 bilhões para o fisco, R$ 4,3 bilhões em contribuições previdenciárias, R$ 1 bilhões em Imposto de Renda e R$ 498 milhões em custas.

Além do aspecto econômico, o ministro lembrou que a Justiça do Trabalho garante a aplicação de um conteúdo mínimo civilizatório, contribuindo para a diminuição de ambientes de trabalho inseguros que causam mortes, deformações e doenças, onerando famílias e a Previdência Social. “Enfrentamos ainda a informalidade, que produz ônus elevados para os cofres públicos, pela falta de contribuições de pessoas que mais tarde dependerão da Previdência”, alertou.

Desafios no TST

No TST, o presidente afirmou que os números são desafiadores. “O volume de trabalho e a produtividade são cada vez mais excessivos”, observou. Até novembro, já haviam sido julgados 469.868 processos, 2,97% a mais que em 2023.

“Sem uma mudança estrutural, o crescimento da produtividade descisória não faria frente ao crescimento da demanda. Os casos novos passaram de 303 mil para 403 mil, um salto de 32,7%. Os processos recebidos saltaram 23%, de 430 mil para 530 mil. Isso corrobora a necessidade de mudanças na dinâmica da Justiça do Trabalho, em especial o TST”.

Para fazer frente a esse desafio, além da racionalização de suas decisões, o tribunal tem lançado mão de ferramentas tecnológicas e de inteligência artificial. “Tudo isso para que a Justiça do Trabalho continue sendo aquela que a sociedade, por meio do poder constituinte, definiu como a única que pode solucionar, com a expertise que lhe é peculiar, os conflitos decorrentes das relações de trabalho”, concluiu.

Mediação evitando greves

O vice-presidente do TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, ressaltou a atividade de mediação pré-processual, desenvolvida pela Vice-Presidência, como um avanço na construção de uma cultura do diálogo e de pacificação social. “Por isso não temos mais tantas greves, graças a um sistema institucional de cooperação, sem interferir na autonomia negocial das partes”.

Com informações do TST

Leia mais

Palavra policial não pode ser descartada apenas pela função, diz STJ ao manter condenação no Amazonas

No caso concreto, o agravo examinado pelo STJ foi interposto por Alan de Souza Castimário, Sidomar Gonçalves da Silva e André da Silva Cota,...

TJAM: mesmo em matéria de ordem pública, ausência de prova da alegação impede isentar efeitos da revelia

O réu alegou que não poderia responder pelo processo de reintegração de posse porque não foi ele quem ocupou o imóvel. Entretanto, a alegação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF discute se Ministério Público pode ser condenado a pagar custas e honorários quando perde ações

O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento de um recurso que pode redefinir os limites da atuação processual do...

STJ instaura sindicância para apurar denúncia de assédio sexual contra ministro

O Superior Tribunal de Justiça decidiu instaurar sindicância para apurar denúncia de assédio sexual atribuída ao ministro Marco Aurélio...

Seguro de vida: morte de um dos beneficiários não favorece o outro se contrato tem cotas fixas

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que, no seguro de vida contratado com a fixação...

Punição disfarçada ao fim: TJSC suspende lei que reduzia auxílio-alimentação por faltas médicas

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu e, no julgamento de mérito, declarou inconstitucionais dispositivos...