TSE não vai precisar julgar uso de verba em curso de inteligência emocional para mulheres

TSE não vai precisar julgar uso de verba em curso de inteligência emocional para mulheres

Um pedido de desistência homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral em dezembro de 2023 derrubou a análise da corte sobre o uso de verbas destinadas à participação feminina na política para pagamento de curso sobre inteligência emocional.

O tema esteve em análise por meio de uma consulta formulada pelo Podemos. O partido quis saber se poderia incluir os gastos com o curso como verba pública aplicada em programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.

A exigência está no artigo 44, inciso V da Lei dos Partidos Políticos. Essa verba pode ser usada por meio de eventos, seminários e cursos.

Segundo o Podemos, o curso em questão se destinou à “doutrinação e educação política da mulher, mais especificamente, de inteligência emocional”.

Relator da consulta, o ministro Carlos Horbach entendeu que o pagamento do curso poderia ser classificado como medida de incentivo à participação feminina na política. A única exigência é que a aplicação dos recursos seja feita de maneira direta nas ações de incentivo.

O julgamento foi interrompido por pedido de vista da ministra Cármen Lúcia, que não gostou da vagueza dos termos usados. Ela se insurgiu contra o uso de “doutrinação” e questionou o que seria “inteligência emocional”.

“Inteligência emocional é o que? Nós [mulheres] não temos? Que curso é esse? Para quê? Em quais condições?”, indagou a ministra.

Para ela, antes de autorizar, o TSE precisa especificar de que forma os partidos políticos podem investir na formação e educação de mulheres para a participação política.

O pedido de desistência foi formulado após o pedido de vista e acabou homologado em sessão de julgamento virtual do TSE, encerrada em 18 de dezembro.

Consulta 0600398-20.2022.6.00.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

ANEEL diz ao TRF1 que judicialização da regularidade da Amazonas Energia afronta isonomia

Para a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o Poder Judiciário tem extrapolado suas competências constitucionais ao...

Direito à educação deve prevalecer sobre exigências formais, diz Justiça ao mandar matricular estudante

A Turma Recursal Federal entendeu que a ausência de um ou outro documento não pode ser mais pesada que o direito de quem provou,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do trabalho confirma justa causa de empregado que ameaçou cortar pescoço de colega

Ameaças graves no ambiente de trabalho são suficientes para ruptura imediata do contrato por justa causa, ainda que não...

TRT condena empresa a pagar R$500 mil por danos morais coletivos após morte de funcionário

Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) manteve o entendimento da sentença...

Trabalhador de supermercado será indenizado em R$ 10 mil por práticas motivacionais constrangedoras

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil ao...

Crime contra idosa tem pena aumentada

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem por estelionato e...