TSE não vai precisar julgar uso de verba em curso de inteligência emocional para mulheres

TSE não vai precisar julgar uso de verba em curso de inteligência emocional para mulheres

Um pedido de desistência homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral em dezembro de 2023 derrubou a análise da corte sobre o uso de verbas destinadas à participação feminina na política para pagamento de curso sobre inteligência emocional.

O tema esteve em análise por meio de uma consulta formulada pelo Podemos. O partido quis saber se poderia incluir os gastos com o curso como verba pública aplicada em programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.

A exigência está no artigo 44, inciso V da Lei dos Partidos Políticos. Essa verba pode ser usada por meio de eventos, seminários e cursos.

Segundo o Podemos, o curso em questão se destinou à “doutrinação e educação política da mulher, mais especificamente, de inteligência emocional”.

Relator da consulta, o ministro Carlos Horbach entendeu que o pagamento do curso poderia ser classificado como medida de incentivo à participação feminina na política. A única exigência é que a aplicação dos recursos seja feita de maneira direta nas ações de incentivo.

O julgamento foi interrompido por pedido de vista da ministra Cármen Lúcia, que não gostou da vagueza dos termos usados. Ela se insurgiu contra o uso de “doutrinação” e questionou o que seria “inteligência emocional”.

“Inteligência emocional é o que? Nós [mulheres] não temos? Que curso é esse? Para quê? Em quais condições?”, indagou a ministra.

Para ela, antes de autorizar, o TSE precisa especificar de que forma os partidos políticos podem investir na formação e educação de mulheres para a participação política.

O pedido de desistência foi formulado após o pedido de vista e acabou homologado em sessão de julgamento virtual do TSE, encerrada em 18 de dezembro.

Consulta 0600398-20.2022.6.00.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

Imputação de crime sem prova extrapola o direito de crítica à gestão condominial

A 1.ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus condenou um morador ao pagamento de R$ 1 mil por danos morais após reconhecer que...

Presunção de dependência é suficiente para pensão por morte de segurado especial, diz Justiça

A Justiça Federal no Amazonas condenou o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder pensão por morte à viúva de segurado especial rural, ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJSP: Reconhecimento voluntário de paternidade permite anulação quando homem foi levado a engano

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o reconhecimento voluntário de...

Projeto aprovado na CCJ impede condenados de receberem valores por livros, filmes e entrevistas sobre crimes

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe...

Imputação de crime sem prova extrapola o direito de crítica à gestão condominial

A 1.ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus condenou um morador ao pagamento de R$ 1 mil por...

Entenda os direitos do consumidor para trocas de presentes de Natal

O primeiro dia útil após o Natal é tradicionalmente conhecido como o “dia das trocas”, mas nem sempre os...