TRT-MG considera nula a contratação sem concurso público para UPA

TRT-MG considera nula a contratação sem concurso público para UPA

“Quando constatada a ingerência do ente público em todo o ‘modus operandi’, é irregular a contratação de trabalhadores por interposta pessoa jurídica de direito privado, para a prestação de serviço público, ainda que por meio de contrato de gestão. Aplica-se a Súmula 363 do TST, que dispõe sobre a nulidade de contratos firmados pela Administração Pública sem prévio concurso público”. Com esse entendimento, expresso no voto do relator, o desembargador Marcos Penido de Oliveira, julgadores da Primeira Turma do TRT-MG acolheram o recurso da Santa Casa de Caridade de Formiga/MG, para reconhecer a nulidade do contrato de trabalho firmado entre ela e um auxiliar administrativo de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Divinópolis. A instituição foi absolvida de pagar ao trabalhador diferenças de horas extras e reflexos.

O município de Divinópolis e a Santa Casa de Caridade de Formiga formalizaram contrato de gestão compartilhada, tendo como objeto a “operacionalização, o gerenciamento e a execução das ações e serviços de saúde, pela Santa Casa, realizados na UPA 24 horas – unidade de pronto atendimento Padre Roberto”.

Sentença oriunda da 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis reconheceu a validade do contrato de gestão e do contrato de trabalho entre a Santa Casa e o trabalhador contratado. Foi reconhecida a condição de empregadora da Santa Casa, que foi condenada a pagar ao profissional diferenças de horas extras e reflexos, tendo sido declarada a responsabilidade subsidiária do município de Divinópolis, na condição de beneficiário da prestação de serviços.

O relator ressaltou que, nos termos do artigo 7º da Lei nº 9.637/1998, que dispõe sobre as organizações sociais, o contrato de gestão deve constituir uma parceria entre os contratantes, com a discriminação das atribuições, responsabilidades e obrigações de cada um, bem como a especificação do programa de trabalho proposto pela organização, a estipulação das metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução, além de critérios objetivos de avaliação de desempenho.

Ocorre que, na avaliação do relator, a gestão pela Santa Casa de Caridade de Formiga era meramente formal, uma vez que ela não tinha autonomia sobre o objeto contratual, inclusive, o controle de jornada era feito pelo município. O relator ainda observou que a contratação do trabalhador para prestar serviços na UPA Padre Roberto ocorreu antes da assinatura do contrato de gestão, o que evidencia a irregularidade da contratação.

Para o relator, o auxiliar administrativo prestou serviços como empregado público, embora sua contratação não tenha sido precedida de concurso público, o que leva à nulidade da contratação, nos termos da Súmula 363 do TST.

Na decisão, o julgador esclareceu que o juízo é responsável pela busca da verdade real, sendo-lhe facultada a obtenção de provas produzidas em outros processos, nos termos do artigo 372 do CPC. Acrescentou que a questão discutida no caso não é nova e já foi objeto de apreciação pela Justiça do Trabalho em processos anteriores ajuizados contra as mesmas instituições, inclusive em acórdão de sua relatoria julgado pela Turma revisora (Processo n° 0010393-40.2021.5.03.0098-RO – 25/6/2021).

Segundo o relator, depoimentos colhidos naqueles processos demonstraram que, mesmo após a celebração do contrato de gestão entre as partes, a administração da UPA continuou a ser exercida pelo município, que custeava todas as despesas da unidade e estabelecia as atribuições e metas relativas aos contratados, inclusive quanto às jornadas de trabalho, aos valores dos salários, à quantidade de plantões, aos adicionais de insalubridade e noturno.

“Assim, a Santa Casa não tinha autonomia alguma sobre o objeto contratual e a sua participação no ajuste limitava-se a proceder à assinatura das CTPS dos empregados, com os quais celebrava contratos que serviam de mera formalidade para que os serviços fossem prestados diretamente para o município, na tentativa de revestir de regularidade uma intermediação ilícita de mão de obra”, frisou o relator.

O desembargador pontuou que, diferentemente do que acontece nas terceirizações lícitas, em que se estabelece uma relação triangular entre o trabalhador, a prestadora de serviços e o tomador final, o conjunto das provas denota uma relação bilateral, envolvendo o trabalhador e o município de Divinópolis, já que o ente público não delegava, na prática, o gerenciamento da UPA para a Santa Casa.

Nesse quadro, o relator frisou não haver dúvida de que o município transferiu a administração da UPA para a Santa Casa, somente para contratar trabalhadores sem prévio concurso público, com a clara intenção de burlar a regra prevista no artigo 37, II, da Constituição, o que leva à nulidade do contrato de trabalho, nos termos da Súmula 363 do TST.

Por essas razões, foi dado provimento ao recurso da Santa Casa de Caridade de Formiga, para declarar a nulidade do contrato de trabalho, excluindo a condenação ao pagamento das diferenças de horas extras e reflexos. O processo foi enviado ao TST para análise de um recurso de revista.

Fonte: Asscom TRT-MG

Leia mais

Justiça interdita delegacia de Envira por superlotação e insalubridade

A Justiça do Amazonas determinou a interdição da 66ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Envira e de seu anexo prisional, após constatar graves...

STJ mantém ação penal em curso contra réu que foi absolvido por estupro durante fuga de prisão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve em curso uma ação penal por estupro de vulnerável que havia sido extinta em primeira instância com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Câmara aprova ampliação gradual da licença-paternidade e atende decisão do STF

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), projeto de lei que amplia de forma gradual a licença-paternidade prevista...

TCE-AM lança primeiro volume da Revista Científica 2025 durante comemorações pelos 75 anos da Corte

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) lança, nesta quarta-feira (5/11) às 9h30, o primeiro volume da Revista Científica...

Empresa de ônibus que tentou mudar local da ação é condenada por revelia

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Viação Pirajuçara Ltda., de Embu das Artes...

Justiça interdita delegacia de Envira por superlotação e insalubridade

A Justiça do Amazonas determinou a interdição da 66ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Envira e de seu...