TRF4 condena foragido do sistema prisional que apresentou identidade falsa em abordagem policial

TRF4 condena foragido do sistema prisional que apresentou identidade falsa em abordagem policial

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de um homem de 42 anos, residente em Maringá (PR), que estava foragido do sistema prisional e foi preso pela Polícia Federal (PF) após apresentar documento de identidade falsa em uma abordagem. A decisão foi proferida por unanimidade pela 7ª Turma em sessão de julgamento na última semana (15/2). Pela prática dos crimes de uso de documento falso e de falsificação de documento público, ele terá que cumprir três anos, um mês e seis dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de pagar 104 dias-multa, com o valor de um vigésimo do salário mínimo para cada dia-multa.

Em maio do ano passado, os agentes da PF abordaram o homem após ele ter realizado uma manobra perigosa com o veículo que dirigia, causando risco a terceiros, em uma via de Maringá. Durante a abordagem, ele apresentou carteira de identidade com número de RG e de CPF falsos aos policiais. Após consulta a banco de dados, os agentes confirmaram a inautenticidade do documento e prenderam o homem.

Ele confessou que era foragido do regime semiaberto do Centro de Reintegração Social de Londrina (Creslon) e que adquiriu a identidade falsa por R$ 800,00. De acordo com o inquérito policial, o homem já possuía em seus antecedentes 13 condenações penais por diversos crimes de furto, além de crimes como receptação e estelionato.

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) e o juízo da 3ª Vara Federal de Maringá condenou o réu em primeira instância.

A defesa dele recorreu ao TRF4 requisitando a revisão da pena e a fixação de regime semiaberto. Após analisar o recurso, a 7ª Turma manteve a condenação.

O desembargador Luiz Carlos Canalli, relator do caso, destacou que “a perícia atestou a falsidade da carteira de identidade apresentada pelo réu, quando abordado por policiais federais. A autoria e o dolo restaram determinados, conforme as circunstâncias da apreensão e a confissão do réu, que declarou ter apresentado o documento falso, que adquiriu por R$ 800, aos policiais na data do fato, em razão de sua condição de foragido do sistema prisional”.

Sobre o regime de cumprimento de pena, Canalli avaliou: “tratando-se de réu multirreincidente, foragido do sistema prisional à data, descabe a fixação de regime mais brando. Com efeito, o grande histórico de crimes, embora sem violência à pessoa, evidenciam que a medida não é suficiente. Assim, mantenho o regime fechado para início do cumprimento da pena”.

Fonte: Asscom TRF4

Leia mais

TJAM investiga magistrado e servidores por paralisação injustificada de recurso

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado e quatro servidores pela paralisação...

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho condena farmácia por racismo contra funcionária

A Justiça do Trabalho condenou a rede de farmácias Drogasil ao pagamento de uma indenização por danos morais a...

Mauro Cid pede ao STF extinção da pena e devolução de passaporte

A defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, pediu nesta sexta-feira (12) ao Supremo Tribunal Federal...

Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 após condenação

  O ex-presidente Jair Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 em função da condenação na ação penal da trama golpista. Por...

STF valida aplicação da taxa Selic na correção de dívidas civis

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (12/9), para confirmar a utilização da taxa Selic...