TRF3 mantém multa a cooperativa médica que impediu participação de beneficiário menor em plano de saúde

TRF3 mantém multa a cooperativa médica que impediu participação de beneficiário menor em plano de saúde

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou multa de R$ 50 mil aplicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a uma cooperativa médica que impediu a neta, menor de idade, de uma beneficiária de participar do convênio.

Para os magistrados, a sanção administrativa está prevista no artigo 62 da Resolução Normativa ANS n°124/2004.

O dispositivo estabelece a aplicação de advertência ou multa de R$ 50 mil a quem impedir ou restringir a participação de consumidor em plano privado de assistência à saúde.

A cooperativa acionou o Poder Judiciário para contestar a sanção administrativa.  Após a 6ª Vara Federal de Campinas/SP ter declarado a nulidade do auto de infração, a ANS recorreu ao TRF3.

Ao analisar o caso, o relator da ação, desembargador federal Souza Ribeiro, ponderou que a cooperativa negou a contratação de plano individual à neta de uma beneficiária, sob a justificativa de que ela não possuía o termo de guarda da criança.

Mesmo com a presença do pai, a admissão foi recusada pela ausência de comprovante de endereço em nome do genitor.

A cooperativa condicionou a aceitação da criança à contratação de novo convênio.

“O presente caso não trata de multa aplicada por negativa de ‘inclusão de menor adotivo ou sob guarda’, ‘indeferimento de portabilidade de carência’ ou ‘inexistência de plano para menores de 12 anos’. É circunstância em que a segurada viu a neta impedida de figurar como titular de plano de saúde, ressalvada a condição de troca de plano de forma desvantajosa”, fundamentou o magistrado.

Assim, a Sexta Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso da ANS.

Com informações do TRF3

Leia mais

A venda de terra pública sem autorização do Legislativo, por expressa previsão, é ato nulo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que declarou nula a alienação de uma área pública...

Não sendo a decisão individual, o uso de agravo interno contra o acórdão do Tribunal constitui erro grosseiro

O agravo interno é recurso destinado exclusivamente à impugnação de decisões monocráticas proferidas por relator, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A venda de terra pública sem autorização do Legislativo, por expressa previsão, é ato nulo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que declarou nula a...

STJ vai definir se prescrição impede reconhecimento judicial de pensão negada a servidor público

 A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar ao rito dos recursos repetitivos a discussão sobre o...

STJ anula condenação do Júri baseada apenas em confissão policial e declara nulidade do processo

A pronúncia é a decisão do juiz que admite a acusação e envia o réu a julgamento pelo Tribunal...

Crimes em continuidade não impedem ANPP se a pena mínima for inferior a quatro anos, decide STJ

O julgamento terminou em empate, sendo o desfecho definido pelo voto de qualidade do presidente da Turma, conforme prevê...