TRF1 fixa prazo de nove meses para regularização fundiária de comunidade quilombola

TRF1 fixa prazo de nove meses para regularização fundiária de comunidade quilombola

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), à unanimidade, deu parcial provimento à apelação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em face de sentença da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, que condenou a autarquia federal a elaborar e publicar o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) da comunidade quilombola Pacoã (Pinheiro/MA) e a concluir o processo administrativo de regularização fundiária em um prazo nove meses.

O Incra alegou que o prazo é inviável devido à complexidade dos procedimentos e à dependência de ações externas, citando a certificação tardia pela Fundação Palmares. A autarquia também mencionou restrições orçamentárias que dificultam o cumprimento da regularização, destacando a necessidade de considerar as especificidades de cada comunidade e sua capacidade operacional e financeira.

Ao analisar os autos, a relatora do caso, desembargadora federal Kátia Balbino, observou que a questão envolve o direito constitucional garantido às comunidades quilombolas de obter a titularidade de suas terras, conforme previsto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), esse direito possui eficácia plena e imediata, tornando clara a obrigação estatal de promover o reconhecimento da propriedade dessas terras.

A magistrada enfatizou que a inércia do Incra na demora da delimitação da terra quilombola compromete a aplicação plena das normas constitucionais que garantem direitos fundamentais, como a propriedade das terras às comunidades quilombolas.

Segundo a magistrada, a jurisprudência reforça que o Poder Judiciário pode estipular prazos para que o Executivo conclua processos administrativos, principalmente quando há omissão ou demora injustificada. “Com essa perspectiva, e já levando em consideração o fato de que o processo administrativo em debate foi iniciado no ano de 2007, sendo certificada a autodefinição em 2016, entendo como razoável e adequada a determinação de que o INCRA elabore o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) no prazo de 9 meses e, em seguida, e no mesmo prazo, conclua todos os atos do processo administrativo”, finalizou.


Processo: 1001422-53.2018.4.01.3700

Leia mais

Justiça interdita delegacia de Envira por superlotação e insalubridade

A Justiça do Amazonas determinou a interdição da 66ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Envira e de seu anexo prisional, após constatar graves...

STJ mantém ação penal em curso contra réu que foi absolvido por estupro durante fuga de prisão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve em curso uma ação penal por estupro de vulnerável que havia sido extinta em primeira instância com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM lança primeiro volume da Revista Científica 2025 durante comemorações pelos 75 anos da Corte

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) lança, nesta quarta-feira (5/11) às 9h30, o primeiro volume da Revista Científica...

Empresa de ônibus que tentou mudar local da ação é condenada por revelia

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Viação Pirajuçara Ltda., de Embu das Artes...

Justiça interdita delegacia de Envira por superlotação e insalubridade

A Justiça do Amazonas determinou a interdição da 66ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Envira e de seu...

TRT-MS reconhece validade de justa causa de trabalhador que se recusou a usar EPI

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve, por unanimidade, a demissão por justa causa...