TRF-1 decide que Juizados Especiais Federais não é passível de anulação via ação rescisória

TRF-1 decide que Juizados Especiais Federais não é passível de anulação via ação rescisória

A 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que não é possível a proposição de ação rescisória para anular acórdão das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais (JEFs).

O posicionamento ocorreu durante o julgamento de ação rescisória ajuizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para desconstituir acórdão da Segunda Turma Recursal da Seção Judiciária do Pará que havia determinado o pagamento de aposentadoria por invalidez a um beneficiário desde a data do requerimento administrativo.

O relator, desembargador federal Morais da Rocha, analisou o pedido e destacou que, de acordo com o artigo 59 da Lei nº 9.099/95, que criou os Juizados Especiais Federais, “não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei”.

O magistrado ressaltou que os julgados do TRF da 2ª Região são no mesmo sentido. “Diante desse quadro, há expressa vedação legal quanto à propositura de ação rescisória nos feitos submetidos ao rito dos Juizados Especiais Federais”, concluiu.

Por esse motivo, a 1ª Seção do TRF1, por unanimidade, julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, conforme votou o relator.

Processo: 1015927-91.2018.4.01.0000

Foto: Asscom TRF-1

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