TRE/RJ nega registro a dois ex-governadores do RJ

TRE/RJ nega registro a dois ex-governadores do RJ

Foto: TRE-RJ

Os ex-governadores do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho (União) e Wilson Witzel (PMB) tiveram os registros de candidatura rejeitados pela unanimidade do Tribunal Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (TRE/RJ) a partir de ações do Ministério Público Eleitoral. Como sustentou a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RJ), ambos estão inelegíveis de acordo com a legislação, que veda a candidatura de cidadãos condenados por órgão colegiado (Garotinho pleiteou candidatura a deputado federal e Witzel era pré-candidato a governador).

Na primeira ação de impugnação de registro de candidatura julgada pelo TRE/RJ ontem quinta-feira (8), Garotinho foi considerado inelegível por duas condenações: pelo TRE por corrupção eleitoral, no caso relativo à chamada Operação Chequinho (eleições 2016); e pelo Tribunal de Justiça (TJ/RJ) por improbidade administrativa. No processo na Justiça Eleitoral, Garotinho teve a pena fixada em mais de 13 anos de prisão por corrupção, associação criminosa, supressão de documento e coação por uso eleitoreiro de programa assistencial quando era secretário municipal em Campos dos Goytacazes. Já o TJ/RJ – justiça estadual – suspendeu os direitos políticos por condenação por improbidade administrativa – o acórdão aponta dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros.

No caso de Witzel, ele respondeu no governo a um processo de impeachment que levou à perda do cargo e à inabilitação para exercer função pública por cinco anos. A punição se referiu à prática de crime de responsabilidade. A decisão de abril de 2021 partiu do Tribunal Especial Misto (TEM), composto por integrantes do Poder Legislativo e do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. O TRE/RJ decidiu ainda, por maioria, pela devolução dos recursos dos fundos repassados à campanha pelo PMB e que não tenham sido usados por ele – em caso de descumprimento dessa ordem judicial a partir de cinco dias, incide multa diária de 10% do valor a ser devolvido.

Processos: TRE/RJ e 0602042-67.2022.6.19.0000 (Garotinho) nº 0603007-45.2022.6.19.0000 (Witzel)

Fonte: Asscom MPF/RJ

Leia mais

TJAM abre inscrições para vaga de membro substituto do TRE-AM destinada exclusivamente a mulheres

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o Edital n.º 22/2026 – PTJ, sobre vaga de membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Estado...

Não é só a reincidência: maus antecedentes também impedem o tráfico privilegiado

Ao negar o recurso, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, esclareceu que a inexistência de reincidência não significa, automaticamente, que o condenado preencha os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM abre inscrições para vaga de membro substituto do TRE-AM destinada exclusivamente a mulheres

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o Edital n.º 22/2026 – PTJ, sobre vaga de membro substituto do...

STJ: Pagamento da dívida antes da citação não afasta honorários em execução fiscal

No julgamento do Tema 1.413, sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça...

Vendedora será indenizada após sofrer gordofobia e humilhações no trabalho

Decisão proferida na 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP condenou empresa a indenizar em cinco vezes o último salário...

Justiça mantém bloqueio de motorista de aplicativo e afasta pedido de indenização

A 4ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a desativação da...