TRE/RJ nega registro a dois ex-governadores do RJ

TRE/RJ nega registro a dois ex-governadores do RJ

Foto: TRE-RJ

Os ex-governadores do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho (União) e Wilson Witzel (PMB) tiveram os registros de candidatura rejeitados pela unanimidade do Tribunal Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (TRE/RJ) a partir de ações do Ministério Público Eleitoral. Como sustentou a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RJ), ambos estão inelegíveis de acordo com a legislação, que veda a candidatura de cidadãos condenados por órgão colegiado (Garotinho pleiteou candidatura a deputado federal e Witzel era pré-candidato a governador).

Na primeira ação de impugnação de registro de candidatura julgada pelo TRE/RJ ontem quinta-feira (8), Garotinho foi considerado inelegível por duas condenações: pelo TRE por corrupção eleitoral, no caso relativo à chamada Operação Chequinho (eleições 2016); e pelo Tribunal de Justiça (TJ/RJ) por improbidade administrativa. No processo na Justiça Eleitoral, Garotinho teve a pena fixada em mais de 13 anos de prisão por corrupção, associação criminosa, supressão de documento e coação por uso eleitoreiro de programa assistencial quando era secretário municipal em Campos dos Goytacazes. Já o TJ/RJ – justiça estadual – suspendeu os direitos políticos por condenação por improbidade administrativa – o acórdão aponta dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros.

No caso de Witzel, ele respondeu no governo a um processo de impeachment que levou à perda do cargo e à inabilitação para exercer função pública por cinco anos. A punição se referiu à prática de crime de responsabilidade. A decisão de abril de 2021 partiu do Tribunal Especial Misto (TEM), composto por integrantes do Poder Legislativo e do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. O TRE/RJ decidiu ainda, por maioria, pela devolução dos recursos dos fundos repassados à campanha pelo PMB e que não tenham sido usados por ele – em caso de descumprimento dessa ordem judicial a partir de cinco dias, incide multa diária de 10% do valor a ser devolvido.

Processos: TRE/RJ e 0602042-67.2022.6.19.0000 (Garotinho) nº 0603007-45.2022.6.19.0000 (Witzel)

Fonte: Asscom MPF/RJ

Leia mais

DPE-AM leva ao STJ novos relatos sobre uso de explosivos em operações da PF no Rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) protocolou, no dia 14 de outubro, petição no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com novos documentos...

Justiça manda Prefeitura de Fonte Boa nomear servidores aprovados em concurso de 2022

Decisão impõe prazo de 48 horas e multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento A Justiça do Amazonas determinou que a Prefeitura...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lula sinaliza nomeação de Jorge Messias ao STF apesar de pressão por Pacheco

Presidente reforça confiança no atual advogado-geral da União e pode anunciar escolha nos próximos dias. O presidente Luiz Inácio Lula...

Trump revive a Doutrina Monroe e autoriza CIA a atuar secretamente contra Maduro

Em decisão que reacende memórias da Guerra Fria e da antiga Doutrina Monroe, o ex-presidente Donald Trump confirmou ter...

DPE-AM leva ao STJ novos relatos sobre uso de explosivos em operações da PF no Rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) protocolou, no dia 14 de outubro, petição no Superior Tribunal de...

Amazonas Energia deve garantir fornecimento contínuo em Codajás

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve decisão liminar proferida pela Vara Única da Comarca...