TRE/RJ nega registro a dois ex-governadores do RJ

TRE/RJ nega registro a dois ex-governadores do RJ

Foto: TRE-RJ

Os ex-governadores do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho (União) e Wilson Witzel (PMB) tiveram os registros de candidatura rejeitados pela unanimidade do Tribunal Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (TRE/RJ) a partir de ações do Ministério Público Eleitoral. Como sustentou a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RJ), ambos estão inelegíveis de acordo com a legislação, que veda a candidatura de cidadãos condenados por órgão colegiado (Garotinho pleiteou candidatura a deputado federal e Witzel era pré-candidato a governador).

Na primeira ação de impugnação de registro de candidatura julgada pelo TRE/RJ ontem quinta-feira (8), Garotinho foi considerado inelegível por duas condenações: pelo TRE por corrupção eleitoral, no caso relativo à chamada Operação Chequinho (eleições 2016); e pelo Tribunal de Justiça (TJ/RJ) por improbidade administrativa. No processo na Justiça Eleitoral, Garotinho teve a pena fixada em mais de 13 anos de prisão por corrupção, associação criminosa, supressão de documento e coação por uso eleitoreiro de programa assistencial quando era secretário municipal em Campos dos Goytacazes. Já o TJ/RJ – justiça estadual – suspendeu os direitos políticos por condenação por improbidade administrativa – o acórdão aponta dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros.

No caso de Witzel, ele respondeu no governo a um processo de impeachment que levou à perda do cargo e à inabilitação para exercer função pública por cinco anos. A punição se referiu à prática de crime de responsabilidade. A decisão de abril de 2021 partiu do Tribunal Especial Misto (TEM), composto por integrantes do Poder Legislativo e do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. O TRE/RJ decidiu ainda, por maioria, pela devolução dos recursos dos fundos repassados à campanha pelo PMB e que não tenham sido usados por ele – em caso de descumprimento dessa ordem judicial a partir de cinco dias, incide multa diária de 10% do valor a ser devolvido.

Processos: TRE/RJ e 0602042-67.2022.6.19.0000 (Garotinho) nº 0603007-45.2022.6.19.0000 (Witzel)

Fonte: Asscom MPF/RJ

Leia mais

TJAM mantém indenização à família de mulher que faleceu após falha médica em hospital

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus que condenou...

Longos anos de convivência e filhos não bastam para garantir pensão sem prova recente da união

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Amazonas e Roraima que negou pensão por morte à...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM mantém indenização à família de mulher que faleceu após falha médica em hospital

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a sentença da 3ª Vara da Fazenda...

Motorista de aplicativo que teve conta suspensa sem provas será indenizado

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma plataforma a reativar a conta de um motorista bloqueado sem...

Alimentos vitalícios fixados em escritura pública podem ser revistos ou extintos, decide STJ

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a previsão de pensão alimentícia vitalícia...

STJ valida eliminação de candidato a policial penal com histórico social incompatível

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que foi legal a exclusão de candidato em concurso...