TRE/RJ nega registro a dois ex-governadores do RJ

TRE/RJ nega registro a dois ex-governadores do RJ

Foto: TRE-RJ

Os ex-governadores do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho (União) e Wilson Witzel (PMB) tiveram os registros de candidatura rejeitados pela unanimidade do Tribunal Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (TRE/RJ) a partir de ações do Ministério Público Eleitoral. Como sustentou a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RJ), ambos estão inelegíveis de acordo com a legislação, que veda a candidatura de cidadãos condenados por órgão colegiado (Garotinho pleiteou candidatura a deputado federal e Witzel era pré-candidato a governador).

Na primeira ação de impugnação de registro de candidatura julgada pelo TRE/RJ ontem quinta-feira (8), Garotinho foi considerado inelegível por duas condenações: pelo TRE por corrupção eleitoral, no caso relativo à chamada Operação Chequinho (eleições 2016); e pelo Tribunal de Justiça (TJ/RJ) por improbidade administrativa. No processo na Justiça Eleitoral, Garotinho teve a pena fixada em mais de 13 anos de prisão por corrupção, associação criminosa, supressão de documento e coação por uso eleitoreiro de programa assistencial quando era secretário municipal em Campos dos Goytacazes. Já o TJ/RJ – justiça estadual – suspendeu os direitos políticos por condenação por improbidade administrativa – o acórdão aponta dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros.

No caso de Witzel, ele respondeu no governo a um processo de impeachment que levou à perda do cargo e à inabilitação para exercer função pública por cinco anos. A punição se referiu à prática de crime de responsabilidade. A decisão de abril de 2021 partiu do Tribunal Especial Misto (TEM), composto por integrantes do Poder Legislativo e do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. O TRE/RJ decidiu ainda, por maioria, pela devolução dos recursos dos fundos repassados à campanha pelo PMB e que não tenham sido usados por ele – em caso de descumprimento dessa ordem judicial a partir de cinco dias, incide multa diária de 10% do valor a ser devolvido.

Processos: TRE/RJ e 0602042-67.2022.6.19.0000 (Garotinho) nº 0603007-45.2022.6.19.0000 (Witzel)

Fonte: Asscom MPF/RJ

Leia mais

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão por morte. Com esse entendimento, a...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária, ainda que a sentença seja...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Empresa indenizará candidata por promessa frustrada de contratação

Os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, reconheceram o...

Justiça determina medidas protetivas para adolescente vítima de ameaças e agressão cometidas pela mãe

A 1ª Vara da Comarca de Caicó (RN) concedeu medidas protetivas de urgência em favor de uma adolescente de...