TRE/RJ nega registro a dois ex-governadores do RJ

TRE/RJ nega registro a dois ex-governadores do RJ

Foto: TRE-RJ

Os ex-governadores do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho (União) e Wilson Witzel (PMB) tiveram os registros de candidatura rejeitados pela unanimidade do Tribunal Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (TRE/RJ) a partir de ações do Ministério Público Eleitoral. Como sustentou a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RJ), ambos estão inelegíveis de acordo com a legislação, que veda a candidatura de cidadãos condenados por órgão colegiado (Garotinho pleiteou candidatura a deputado federal e Witzel era pré-candidato a governador).

Na primeira ação de impugnação de registro de candidatura julgada pelo TRE/RJ ontem quinta-feira (8), Garotinho foi considerado inelegível por duas condenações: pelo TRE por corrupção eleitoral, no caso relativo à chamada Operação Chequinho (eleições 2016); e pelo Tribunal de Justiça (TJ/RJ) por improbidade administrativa. No processo na Justiça Eleitoral, Garotinho teve a pena fixada em mais de 13 anos de prisão por corrupção, associação criminosa, supressão de documento e coação por uso eleitoreiro de programa assistencial quando era secretário municipal em Campos dos Goytacazes. Já o TJ/RJ – justiça estadual – suspendeu os direitos políticos por condenação por improbidade administrativa – o acórdão aponta dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros.

No caso de Witzel, ele respondeu no governo a um processo de impeachment que levou à perda do cargo e à inabilitação para exercer função pública por cinco anos. A punição se referiu à prática de crime de responsabilidade. A decisão de abril de 2021 partiu do Tribunal Especial Misto (TEM), composto por integrantes do Poder Legislativo e do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. O TRE/RJ decidiu ainda, por maioria, pela devolução dos recursos dos fundos repassados à campanha pelo PMB e que não tenham sido usados por ele – em caso de descumprimento dessa ordem judicial a partir de cinco dias, incide multa diária de 10% do valor a ser devolvido.

Processos: TRE/RJ e 0602042-67.2022.6.19.0000 (Garotinho) nº 0603007-45.2022.6.19.0000 (Witzel)

Fonte: Asscom MPF/RJ

Leia mais

Justiça aceita denúncia contra médica e técnica de enfermagem pela morte de menino em hospital de Manaus

O juiz de direito sumariante Fábio César Olintho de Souza, da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, recebeu formalmente a...

TJAM derruba trecho de lei de Manaus que permitia transferência de permissão sem licitação

O Tribunal de Justiça do Amazonas julgou na sessão dessa terça-feira (2/6) a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 0004701-08.2025.8.04.9001, declarando a inconstitucionalidade material de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF derruba idade mínima para aposentadoria em atividades nocivas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) derrubar a regra da reforma de previdência de 2019 que...

Decisão dos jurados no caso Henry Borel deve sair até quinta-feira

O décimo dia do julgamento do Caso Henry, o mais longo da história do Tribunal de Justiça do Rio de...

Operador de frigorífico receberá adicional de insalubridade por exposição excessiva a ruído

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que determinou o pagamento do adicional de insalubridade a...

Tarifaço: STF libera julgamento do processo contra Eduardo Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento a ação penal em que o...