Tramitação de ADI contra lei mineira sobre associações de socorro mútuo é restabelecida

Tramitação de ADI contra lei mineira sobre associações de socorro mútuo é restabelecida

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconsiderou a decisão por meio da qual havia negado trâmite à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7099, ajuizada pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) contra a Lei estadual 23.993/2021 de Minas Gerais, que estabelece normas de proteção aos consumidores filiados a associações de socorro mútuo.

O relator havia considerado que as alegações da CNSEG exigiriam a análise de normas infraconstitucionais, o que não é permitido em ADI. Ele também explicou que o argumento de inconstitucionalidade formal da lei dependeria da premissa de que o serviço das associações de socorro mútuo é atividade securitária, e esse argumento, segundo o ministro, não poderia ser verificado em sede de controle abstrato de constitucionalidade.

Em recurso (embargos de declaração), a CNSEG pediu a reforma da decisão monocrática argumentando que a violação da competência da União para legislar sobre seguros, direito civil e sistemas de poupança popular e meios de sua captação é “evidente e direta”.

Precedente

Ao apreciar o recurso, o ministro destacou que o Plenário do STF, ao julgar as ADIs 7151 e 6753, com objeto semelhante, reconheceu o cabimento das ações e declarou a inconstitucionalidade de leis que disciplinavam normas destinadas a proteger filiados a associações de socorro mútuo. Ele observou que, embora naqueles julgamentos tenha ficado vencido, o Plenário superou o conhecimento do pedido. Assim, havendo precedentes, a ADI 7099 deve tramitar e ser submetida ao colegiado.

Com informações do STF

Leia mais

STF afasta, mais uma vez, responsabilidade do Amazonas por dívidas de terceirizados

Decisão do ministro Flávio Dino reafirma precedentes da ADC 16 e dos Temas 246 e 1.118, ao fixar que a Administração só responde se...

TRF1 analisará pedido do Amazonas para suspender medidas de reparação a órfãos da Covid

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região vai decidir se concede ou não efeito suspensivo ao recurso interposto pelo Estado do Amazonas contra decisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF afasta, mais uma vez, responsabilidade do Amazonas por dívidas de terceirizados

Decisão do ministro Flávio Dino reafirma precedentes da ADC 16 e dos Temas 246 e 1.118, ao fixar que...

Aliados de Bolsonaro apostam em nova ofensiva com uso da Lei Magnitsky após condenação no STF

O julgamento que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão...

Tatuador é condenado após atender adolescente de 16 anos sem autorização

Um tatuador do Vale do Itajaí foi condenado por lesão corporal gravíssima depois de tatuar um adolescente de 16...

Operadora de plano de saúde não é obrigada a custear exame feito no exterior, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as operadoras de planos de saúde...