Trabalhador consegue redução de jornada sem perda salarial para cuidar dos filhos com autismo

Trabalhador consegue redução de jornada sem perda salarial para cuidar dos filhos com autismo

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve, por unanimidade, a decisão que garantiu a um trabalhador de uma empresa pública federal em Dourados a redução da jornada de trabalho em 50%, sem compensação de horas ou perda salarial, para acompanhar o tratamento de seus filhos, diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), respectivamente.

Segundo a sentença proferida pelo juiz do trabalho Hélio Duques dos Santos, do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, a empresa pública foi condenada a reduzir a jornada de trabalho do empregado em 50%, equivalente a 22 horas semanais, sem prejuízo salarial e sem necessidade de compensação de horas. A redução deverá ocorrer no período da manhã, pois as atividades multidisciplinares são realizadas nesse período.

A empresa alegou que havia norma coletiva com previsão quanto ao direito dos empregados ao acompanhamento de filho com deficiência, limitado a 10 (dez) dias ou 20 turnos de trabalho, e que a alteração unilateral da jornada ofenderia o art. 7º, XIII, da Constituição Federal. Afirmou ainda que, caso a redução da jornada em 50% fosse deferida sem a correspondente compatibilização salarial, haveria imposição de obrigação não prevista em lei.

Conforme o relator do processo, desembargador Francisco Filho, a redução da jornada do autor, sem prejuízo salarial proporcional à remuneração ou necessidade de compensação, garantirá aos filhos melhores condições de saúde, tratamento e terapias, além de inclusão social e educação contínua e adequada.

“A redução proporcional do salário implicaria em prejuízo manifesto à parte hipossuficiente, podendo inclusive impactar a realização do tratamento do menor especial. Todavia, o direito à jornada é condicional. Por conseguinte, o autor deverá comprovar anualmente à demandada a manutenção dos tratamentos, a fim de justificar a redução da jornada deferida pela sentença, sob pena de extinção da obrigação”, afirma o relator do processo.

Processo 0024762-83.2024.5.24.0022

Com informações do TRT-24

Leia mais

Servidores: atraso em reajuste previsto em lei gera efeitos patrimoniais, mas não dano moral automático

A Administração Pública não pode atrasar o pagamento de reajuste salarial previsto em lei sem arcar com as diferenças financeiras devidas ao servidor. Esse...

Condenação mantida: pequena quantidade de droga não afasta tráfico quando há elementos de mercancia

A apreensão de 17,05g de maconha não é suficiente para caracterizar uso pessoal quando associada a dinheiro em espécie, anotações contábeis, material de embalagem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém restrição de visitas em prisão domiciliar de Bolsonaro

A substituição do local de cumprimento da pena não altera o regime prisional nem amplia direitos de convivência. Com...

Acordo prevê liberação de restrições para quitação de dívidas do ex-jogador Edilson

Credores e o ex-jogador Edilson Ferreira firmaram, nessa quinta-feira (26/3), um acordo parcial durante audiência realizada no Juízo de...

Homem que ateou fogo em mulher trans é condenado

Um homem que ateou fogo na barraca em que estava uma mulher trans em situação de rua foi condenado...

Decisão é anulada por desconsideração de voto já proferido no TRT

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região...