TJSP condena Bradesco a indenizar vítima de sequestro e de operações financeiras relâmpagos

TJSP condena Bradesco a indenizar vítima de sequestro e de operações financeiras relâmpagos

A Justiça de São Paulo condenou o Bradesco por considerar que no caso do sequestro do Pix o sistema do banco falhou ao não identificar as fraudes das quais fora vítima o autor da ação, um empresário paulista. Transações bancárias realizadas mediante coação dos criminosos, em curso espaço de tempo que obrigaram a vitima a fornecer senhas de seu aplicativo bancário.

A vítima, um empresário paulista, ficou refém de criminosos por 1 hora e meia. O empresário estava dentro de um carro com um amigo estacionado no bairro Campo Limpo, na zona azul da capital paulista, quando foram abordados por dois homens armados. O fato ocorreu em maio de 2021. As vítimas, com armas contra si, cederam às ameaças, e um dos criminosos assumiu a direção do veículo.

Levados para local ermo, o empresário foi obrigado a fornecer senhas de seu aplicativo bancário e a fazer transferências, além de entregar seu cartão pessoal. Um prejuízo de R$ 35.000,00. Do total, a vítima recuperou apenas R$ 8.605,00. O empresário teria sido obrigado a criar uma chave do Pix para fazer as transações, pois o mesmo não se utilizava do serviço de transferências instantâneas e também teve o cartão utilizado na máquina do caixa eletrônico. 

Embora o Bradesco tenha se utilizado do fundamento de que não poderia se responsabilizar pelas transferências irregulares, pois o fato se deu fora de suas dependências, o TJSP considerou que o sistema do Bradesco falhou ao não identificar as fraudes. O julgado se baseou em “transações bancárias realizadas mediante coação dos criminosos em curto espaço de tempo, em sequência e em valores consideráveis”, leva à conclusão de um sistema de detectação frágil de fraudes pela instituição financeira, concluindo pela falha na prestação dos serviços. 

Leia mais

Sem pedir ao INSS, segurado não pode acionar a Justiça para reconhecer tempo especial

A 8ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Amazonas extinguiu, sem resolução do mérito, ação previdenciária na qual um segurado...

Competência estadual prevalece em ação de superendividamento proposta apenas contra a CEF

A 8ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Amazonas extinguiu, sem resolução do mérito, ação de repactuação de dívidas proposta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cármen Lúcia ressalta gravidade da violência contra mulheres negras

Ao abrir nesta segunda-feira (24) o seminário Democracia: Substantivo Feminino, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministra...

Por unanimidade, 1ª Turma do STF mantém prisão preventiva de Bolsonaro

Por unanimidade, os quatro ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram por manter a prisão preventiva...

Prazo para novo recurso contra condenação de Bolsonaro termina hoje

Nesta segunda-feira (24) encerra-se o prazo legal para que a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro apresente novos embargos de...

Sem assistência do sindicato na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a indenização correspondente à estabilidade provisória da gestante a uma...