O Gabinete do Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deferiu tutela de urgência para que um candidato do concurso de auditor fiscal de receitas estaduais do Rio Grande do Norte tenha uma hora a mais para fazer as provas do certame nos dias 21 e 22 de março. Ele é diagnosticado com transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) e tem limitações no cotovelo e pediu o tempo adicional por ser pessoa com deficiência.
Segundo os autos, a organização negou o pedido e alegou que o laudo médico do autor não justifica tempo adicional de prova. O participante, então, ajuizou pedido de tutela de urgência na 9ª Vara Cível de Natal pedindo o tempo extra. O juiz negou o pedido, dizendo que o TDAH não é classificado automaticamente como deficiência e que a ré interpretou corretamente as normas do edital. O candidato, então, entrou com agravo de instrumento para rever a decisão.
Tempo adicional
A desembargadora Berenice Capuxú acolheu o agravo, dizendo que, além do autor comprovar o TDAH, ele possui deficiência no cotovelo, dificultando o manuseio de materiais com mãos e braços. Para ela, o pedido tem respaldo na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que reconhece a legitimidade do tempo adicional para pessoas com deficiência ou autistas, mediante comprovação técnica da necessidade.
Capuxú afirma que o artigo 4º, parágrafo 2º, do Decreto 9.508/2018, também determina tempo adicional para candidatos com deficiência e diz que outros precedentes do TJ-RN concedem a adaptação para pessoas portadoras de TDAH.
Além disso, ela aponta que o candidato preencheu todos os requisitos do edital para pedir a adaptação, que consistiam em solicitar o tempo adicional no ato de inscrição e enviar a documentação comprobatória das deficiências por e-mail. Considerando que o autor é PcD e preencheu os requisitos do edital, a desembargadora determinou, então, que o candidato tenha uma hora a mais para fazer as provas.
Fonte: Conjur
