TJAM mantém condenação por roubo majorado, apesar de falhas no reconhecimento pessoal

TJAM mantém condenação por roubo majorado, apesar de falhas no reconhecimento pessoal

A Primeira Câmara Criminal do TJAM negou o recurso de um réu condenado por roubo majorado, reforçando a validade de provas testemunhais, mesmo diante de falhas no reconhecimento pessoal do suspeito, conforme previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP). A decisão foi relatada pela Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho.

O recurso foi interposto pela defesa do réu, que argumentou a nulidade da condenação com base na recente mudança de entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o STJ, a inobservância do procedimento legal para reconhecimento de suspeitos, previsto no artigo 226 do CPP, pode invalidar essa prova, tornando-a insuficiente para fundamentar uma condenação.

No entanto, a Desembargadora Vânia Marinho destacou que, no caso em questão, o reconhecimento do acusado não foi a única prova utilizada para sustentar a condenação. A decisão se apoiou principalmente nos depoimentos consistentes da vítima e de uma testemunha-chave, um policial militar, que confirmaram a autoria do crime em juízo.

A vítima, em seu depoimento, descreveu detalhadamente o ocorrido, afirmando com convicção que o réu era o responsável pelo roubo de seu celular. Essa versão foi corroborada pelo policial militar, que presenciou o reconhecimento na delegacia e reforçou a segurança da identificação feita pela vítima.

A Desembargadora ressaltou que, embora o reconhecimento pessoal não tenha seguido rigorosamente o procedimento legal, as demais provas colhidas ao longo da instrução processual foram suficientes para confirmar a autoria e materialidade do delito, afastando a aplicação do princípio do “in dubio pro reo” (na dúvida, a favor do réu).

Com base nesse entendimento, o TJAM decidiu manter a condenação do réu, considerando que a sentença estava devidamente fundamentada em um conjunto robusto de provas, que, segundo a ótica do julgado, sustentam a certeza da autoria delitiva.

0613243-44.2018.8.04.0001  
Classe/Assunto: Apelação Criminal / Roubo Majorado
Relator(a): Vânia Maria Marques Marinho
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Primeira Câmara Criminal

 

Leia mais

Risco de confronto: TRF1 suspende desocupação de acesso a porto em Santarém

TRF1 considerou que a execução imediata da ordem judicial poderia resultar em operação policial para retirada forçada dos manifestantes, criando risco de confronto direto...

Ingresso em imóvel do Minha Casa Minha Vida por acordo particular não garante regularização

A Justiça Federal do Amazonas decidiu que quem entra em imóvel do Programa Minha Casa Minha Vida por meio de acordo particular — como...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Risco de confronto: TRF1 suspende desocupação de acesso a porto em Santarém

TRF1 considerou que a execução imediata da ordem judicial poderia resultar em operação policial para retirada forçada dos manifestantes,...

Eleições 2026: Justiça Eleitoral abre campanha preventiva contra desinformação digital

TSE lança websérie sobre desinformação e apresenta método para identificação de conteúdos potencialmente falsos nas redes Em meio ao avanço...

Com novo relator no caso do Banco Master, STF extingue pedido da PF sobre suspeição de ministro

O Supremo Tribunal Federal confirmou a extinção do pedido de declaração de suspeição formulado pela Polícia Federal em face...

TST aumenta indenização a pais e irmãos de trabalhador morto em acidente e reconhece dano moral

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu aumentar o valor da indenização por danos morais devida...