TJAM diz que não se pode obrigar o credor a dar prova de que houve pagamento de verbas salariais

TJAM diz que não se pode obrigar o credor a dar prova de que houve pagamento de verbas salariais

A decisão do Juízo da 2ª. Vara da Comarca de Manicoré, no Amazonas, foi mantida nos autos de nº 000522-93.2018.8.04.5600 no julgamento de recurso de apelação que a Prefeitura daquele Município interpôs contra Vangila Ferreira de Mendonça. Para o magistrado de primeiro grau sentenciante, a autora fez jus a verbas salariais reconhecidas como devidas pelo ente apelante a ex-servidor em razão de contrato temporário, cuja reiteração, acarretou afronta a forma de ingresso no serviço público, gerando direito a verbas salariais discutidas e reconhecidas a favor da viúva do funcionário falecido. O Município, em sua apelação, argumentou que a autora não deu prova de que era credora dos direitos, mas o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas entendeu que na relação estabelecida, em se tratando de verba remuneratória, competiria ao município apelante demonstrar que  efetivamente pagou os valores cobrados, e não exigir que a apelada se desincumbisse do ônus de provar o alegado. Foi relator Paulo César Caminha e Lima. 

Em apelação cível em que o Município de Manicoré teve contra si decisão em primeiro grau, conhece-se do recurso e se lhe nega provimento, posto que são devidas as verbas oriundas de contrato temporário que extrapolou o limite de prazo legal.

Em se tratando de verbas remuneratórias, cumpre ao Município, ainda que não lhe sejam aplicáveis os efeitos materiais da revelia comprovar a quitação das verbas salariais, de modo a desconstituir o alegado direito da viúva do servidor, uma vez que é do devedor o ônus da prova dos pagamentos que lhe estão sendo cobrados.

“O contrato temporário firmado com fundamento no art. 37,IX, da CRFB, ainda que nulo, não gera direito a verbas rescisórias trabalhistas, mas apenas ao pagamento de verbas salariais pendentes e dos depósitos do FGTS, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/90. Em se tratando de verba remuneratória, cumpre ao Município, ainda que não sejam aplicáveis os efeitos da revelia, comprovar a quitação das verbas salariais”.

Leia o acórdão

 

Leia mais

TJ-AM derruba lei que ampliava benefícios a advogados presos no Amazonas

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou procedente açao promovida pelo Ministério Público e declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei estadual...

Sem provas de erro na apreensão das drogas que levou à condenação, não cabe revisão criminal

Câmaras Reunidas do TJAM reafirmam que a revisão criminal não é via para reavaliar provas nem anular busca policial amparada em fundadas razões. As Câmaras...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes suspende benefícios de acordo que encerrou greve dos Correios

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender cláusulas do dissídio coletivo que encerrou a...

DF é condenado por compressa esquecida em abdômen após cesariana

2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Distrito...

Mulher explorada por 42 anos em trabalho escravo doméstico será indenizada

Uma mulher de 59 anos, moradora de Feira de Santana, na Bahia, será indenizada e terá seus direitos trabalhistas...

STJ invalida prisão de devedor de alimentos intimado pelo WhatsApp

Em julgamento de habeas corpus, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a...