TJAM divulgou editais de remoção de juiz para comarcas do interior

TJAM divulgou editais de remoção de juiz para comarcas do interior

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Domingos Chalub, divulgou cinco editais para preenchimento de vagas em comarcas do interior. Os documentos estão no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (03/09), a partir da página 9 do Caderno Administrativo.

Pelos editais, de número 14/2021 a 18/2021, foram abertas respectivamente vagas para remoção para a 1ª Vara da Comarca de Manacapuru, pelo critério de antiguidade; para a Comarca de Manaquiri, pelo critério de merecimento; para a Comarca de Anamã, por antiguidade; para a Comarca de Envira, por merecimento; e Comarca de Ipixuna, por antiguidade.

No caso de remoção por antiguidade, no prazo de 15 dias a contar da primeira publicação dos editais, os juízes de entrância inicial aptos a concorrer às vagas devem apresentar seus pedidos de inscrição no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou no Setor de Protocolo Administrativo do Tribunal, com as certidões expedidas pelos seguintes setores deste Tribunal: Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais); Secretaria do Tribunal Pleno; Secretaria do Conselho da Magistratura; e Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça.

No caso das vagas por merecimento, também no prazo de 15 dias, a contar da primeira publicação dos editais, os juízes de entrância inicial aptos devem apresentar seus pedidos de inscrição no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou no Setor de Protocolo Administrativo, comprovando figurar na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo TJAM e contar com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício na entrância, através das certidões expedidas pela Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais).

O requerimento para remoção por merecimento deve ter anexos: certidão comprovando a não retenção injustificada de autos, além do prazo legal (expedida pelo Diretor/Escrivão da Vara/Comarca); não haver o juiz sido punido nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura (certidão expedida pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça/AM); oito sentenças/decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes, proferidas durante o período de avaliação; certidão concernente à alínea “e”, do inciso I, do art. 6.º, da Resolução n.º 106/2010-CNJ. (expedida pelo Diretor/Escrivão da Vara/ Comarca); e certidão comprovando o disposto no art. 7.º, inciso I, da Resolução n.º 106/2010-CNJ (expedida pelo Diretor/Escrivão da Vara/Comarca).

Fonte: Asscom TJAM

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