TJAM divulga portaria sobre envio de petições a plantão por e-mail em caso de falha de sistemas

TJAM divulga portaria sobre envio de petições a plantão por e-mail em caso de falha de sistemas

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Domingos Chalub, divulgou portaria determinando o recebimento de petições e documentos destinados ao Plantão Judicial de forma extraordinária por e-mail quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para o recebimento pelos Protocolos de 1.º e 2.º Graus.

A Portaria n.º 1043/2022 foi disponibilizada na quarta-feira (27/04) no Diário da Justiça Eletrônico, na página 27 do Caderno Administrativo.

De acordo com o texto normativo, quando ocorrer tal inviabilidade de uso do meio eletrônico por motivo técnico, esta será certificada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) do TJAM, informando o período inicial da indisponibilidade.

A Setic também certificará a disponibilidade do sistema para peticionamento por meio eletrônico, cessando o recebimento de petições e documentos físicos.

Durante a indisponibilidade, as petições e documentos deverão ser enviados pelos usuários aos seguintes e-mails: [email protected], para o Plantão de 1.º Grau, e [email protected], para o Plantão de 2.º Grau.

A indisponibilidade e o retorno ordinário do peticionamento por meio eletrônico serão informados imediatamente à Presidência do Tribunal, aos magistrados plantonistas, à Secretaria-Geral de Justiça e no portal www.tjam.jus.br.

A portaria leva em consideração os princípios de eficiência, racionalidade administrativa e economia processual; e que a prestação jurisdicional deve ser ininterrupta, conforme o artigo 93, inciso XII, da Constituição da República, incluído pela Emenda Constitucional n.º 45/2004.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Pedido judicial de benefício diverso do requerido ao INSS leva à extinção da ação na Justiça

A decisão aplica o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1124, segundo o qual a alteração da pretensão, acompanhada de novos...

Liberdade de expressão não protege discurso de ódio por procedência nacional, decide TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um empresário de Rondônia por publicações discriminatórias contra nordestinos feitas no Facebook...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Embriaguez, alta velocidade e invasão de calçada podem levar motorista a júri por tentativa de homicídio

A combinação de embriaguez ao volante, excesso de velocidade, invasão de calçada e atropelamento de pedestres pode caracterizar, em...

Maus-tratos a animais permitem resgate sem mandado

A situação de maus-tratos causada pela privação de alimento, água e condições mínimas de higiene autoriza a entrada de...

Homicídio praticado com dolo eventual não impede aplicação de qualificadoras

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o reconhecimento do dolo eventual em um homicídio não impede, por...

Erro na execução não cria novo crime quando o disparo atinge pessoa diferente da pretendida

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, quando uma pessoa tenta matar determinada vítima, mas por erro na...