TJAM alcança marco histórico com pagamento de quase R$ 762 milhões em precatórios

TJAM alcança marco histórico com pagamento de quase R$ 762 milhões em precatórios

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de sua Central de Precatórios, atingiu marca expressiva ao efetuar o pagamento de 7.892 alvarás, totalizando R$ 761.680.813,74 em precatórios quitados.

O balanço foi divulgado nesta última semana de 2024.

A ação representa um marco significativo na gestão e eficiência do pagamento de débitos judiciais no estado, beneficiando milhares de credores que aguardavam a quitação de seus precatórios.

De acordo com a presidente do TJAM, desembargadora Nélia Caminha Jorge, este é um momento histórico para o Judiciário amazonense e o expressivo volume de pagamentos demonstra o compromisso com a eficiência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos.

Conforme ressaltado pelo juiz-auxiliar da presidência do TJAM, magistrado Igor Campagnolli, a Central de Precatórios do TJAM mantém seu trabalho contínuo de análise e processamento das demandas, visando garantir a regularidade e agilidade nos pagamentos devidos.

Precatórios

Conforme o portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, valores devidos após condenação judicial definitiva.

Os precatórios podem ter natureza alimentar – quando decorrerem de ações judiciais relacionadas a salários, pensões, aposentadorias ou indenizações – ou não alimentar, quando tratam de outros temas, como desapropriações e tributos.
Fonte: TJAM

Leia mais

Sem prova de juros abusivos em financiamento imobiliário, CDC não afasta dever de cumprir o contrato

A incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor em contratos bancários não autoriza, por si só, a revisão das condições livremente pactuadas,...

Uso habitual de cartão de crédito descaracteriza cobrança indevida, decide Turma Recursal

A utilização reiterada de cartão de crédito pelo consumidor é suficiente para afastar a alegação de cobrança indevida quando há prova de contratação válida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prova de juros abusivos em financiamento imobiliário, CDC não afasta dever de cumprir o contrato

A incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor em contratos bancários não autoriza, por si só, a...

Parcelamento de dívida trabalhista depende da concordância do credor, decide TRT-GO

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que o parcelamento de dívida trabalhista...

Justiça entende que prejuízo em mercado financeiro é responsabilidade do investidor

A 2ª Câmara Cível negou provimento ao recurso apresentado por um investidor, que teve seu pedido de indenização por...

Facebook é condenado por suspender perfil de usuário sem aviso prévio

O Facebook Serviços Online do Brasil Ltda foi condenado a indenizar um usuário em 3 mil reais, a título...