TJ-SP valida lei que isenta taxa de empresas de eventos e bufês na epidemia

TJ-SP valida lei que isenta taxa de empresas de eventos e bufês na epidemia

Não há, na Constituição Federal, reserva de iniciativa para leis de natureza tributária, inclusive para as que concedem renúncia fiscal. Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao validar uma lei de São José do Rio Preto, que prevê isenção de taxa de licença e funcionamento para empresas do ramo de eventos e bufê durante o período de epidemia da Covid-19.

A decisão foi unânime. A lei, de autoria parlamentar, foi contestada pela prefeitura, alegando que o texto teria violado a reserva de iniciativa do Poder Executivo, o princípio da separação dos poderes, a responsabilidade fiscal e o equilíbrio orçamentário do município.

No entanto, de acordo com o relator, desembargador Torres de Carvalho, ao contrário do alegado pela Prefeitura de São José do Rio Preto, a lei que cuida de renúncia de espécie tributária não é de iniciativa legislativa exclusiva do Executivo, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (ARE 743.480).

O relator também afirmou que o “orçamento de guerra”, aprovado em 2021 pelo Congresso, dispensou a observância dos limites legais na concessão ou ampliação de incentivos ou benefícios fiscais com propósito exclusivo de enfrentar as consequências da crise sanitária, com vigência e efeitos restritos à sua duração, desde que não impliquem despesa obrigatória de caráter continuado.

“É o caso dos autos, em que a lei concede isenção de natureza tributária enquanto perdurar a paralisação das atividades em decorrência da pandemia da Covid-19; por isso, excepcionalmente neste momento, foi dispensada a estimativa do impacto orçamentário e financeiro para a edição de lei que tenha por objeto renúncia fiscal”, disse.

Além disso, Carvalho afastou o argumento de que a norma teria violado a isonomia tributária ao conceder a isenção a um único setor. Para ele, pressupor que todas as atividades foram impactadas da mesma forma pelas restrições impostas na epidemia é um equívoco. Segundo o relator, a isenção se deu por escolha legislativa, considerando as especificidades locais e os impactos observados em cada setor.

“Estaria errado beneficiar um bufê ou restaurante, deixando outros fora; mas não se pode comparar a atividade desempenhada por um bufê com outros setores não alcançados pela isenção por envolver questão de fato alheia à jurisdição concentrada, sequer se sabendo se a taxa de funcionamento cobrada dos bufês e restaurantes tem a mesma configuração daquela a que estão sujeitos outros setores da economia local”, finalizou.

Leia o acórdão

Fonte: Conjur

Leia mais

Reiteração: sem negativação, a cobrança indevida não basta para presumir dano moral, decide Turma

A responsabilização civil por dano moral nas relações de consumo exige demonstração de efetiva lesão aos direitos da personalidade. Conforme consolidado pelo Superior Tribunal...

Bloqueio de conta sem aviso e retenção de saldo geram dano moral, decide Justiça no Amazonas

O encerramento ou bloqueio de conta bancária, embora seja direito da instituição financeira, não pode ocorrer de forma unilateral e silenciosa. A medida exige...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estúdio fotográfico não entrega ensaio gestante e é condenado por danos morais e materiais

O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarcade Macaíba condenou um estúdio fotográfico a indenizar cliente por não entregar os produtos contratados...

Reconhecida a anistia política de Dilma Rousseff, com reparação econômica

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou parte da sentença e julgou procedente o...

STF suspende julgamento que discute restrição ao uso de máscaras em atos de manifestação

O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento da ação que discute a constitucionalidade de Lei 6.528/2013, do estado do Rio...

Justiça condena dois homens por porte ilegal de arma de fogo

A Vara Única da Comarca de Monte Alegre condenou dois homens pelo crime de porte ilegal de arma de...