TJ-SP mantém condenação de servidora que recebeu medicamentos a partir de receitas falsas

TJ-SP mantém condenação de servidora que recebeu medicamentos a partir de receitas falsas

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Criminal de Assis que condenou servidora pública por estelionato em detrimento de entidade de direito pública pelo uso de receitas médicas falsas para retirada irregular de medicamentos.

A pena foi fixada em um ano, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, nos termos da sentença do juiz Bruno César Giovanini Garcia.

Segundo os autos, a servidora trabalhava em hospital municipal e apresentou receitas médicas falsas em seu nome e no nome da neta para retirar gratuitamente medicamento de uso controlado.

O relator do recurso, desembargador Luis Soares de Mello, afirmou em seu voto que não há provas nos autos acerca do recebimento regular, por meio de consultas médicas, dos receituários apresentados para obtenção de medicamentos, “o que seria pressuposto para aceitação da tese defensiva”. “Daí que não há falar-se em atipicidade da conduta ou ausência de dolo, já que restou plenamente evidenciado, aqui, o dolo, consistente na livre e consciente vontade de apresentar os receituários falsos, para auferir vantagem ilícita – obtenção gratuita do medicamento -, induzindo a Administração Pública em erro”, apontou.

Os desembargadores Euvaldo Chaib e Camilo Léllis completaram a turma julgadora.

A votação foi unânime.
Apelação Criminal nº 1500120-90.2021.8.26.0047
Com informações do TJ-SP

 

Leia mais

Justiça manda Prefeitura de Fonte Boa nomear servidores aprovados em concurso de 2022

Decisão impõe prazo de 48 horas e multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento A Justiça do Amazonas determinou que a Prefeitura...

TJAM conclui PAD e aplica aposentadoria compulsória a juiz por violação de deveres da magistratura

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por maioria, aposentar compulsoriamente o juiz Celso de Paula, com proventos proporcionais ao tempo de serviço,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Amazonas Energia deve garantir fornecimento contínuo em Codajás

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve decisão liminar proferida pela Vara Única da Comarca...

Justiça manda Prefeitura de Fonte Boa nomear servidores aprovados em concurso de 2022

Decisão impõe prazo de 48 horas e multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento A Justiça do...

MPAM investiga contratos de shows no Festival do Peixe Ornamental em Barcelos

Falta de transparência no uso de recursos públicos motiva apuração do Ministério Público O Ministério Público do Estado do Amazonas...

STF suspende leis que proibiram ensino de gênero nas escolas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (15) suspender leis que proibiram o ensino de matérias sobre identidade...