TJ-SP mantém condenação de homem que se apropriou de benefício assistencial do filho

TJ-SP mantém condenação de homem que se apropriou de benefício assistencial do filho

A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão da Vara Única de Santa Rosa de Viterbo, proferida pelo juiz José Oliveira Sobral Neto, que condenou homem pela apropriação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de seu filho – crime previsto pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. A pena foi fixada em dois anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto.
Consta nos autos que a criança de sete anos tem deficiência e é beneficiária do BPC. Até 2022, esteve aos cuidados do pai, antes de ter a guarda transferida para a tia paterna. A partir daí, o réu passou a reter o benefício do filho para si, apropriando-se de seis parcelas de prestação continuada, cada uma no valor de um salário mínimo, além de desviar valores em dois empréstimos vinculados ao benefício, totalizando mais de R$ 15 mil.
“As provas colhidas deixam patente que o réu se apropriou do benefício de pessoa com deficiência, seu próprio filho, eis que fez uso pessoal do valor depositado em sua conta corrente, dando-lhe destinação diversa”, pontuou o relator do recurso, Marcos Correa. O magistrado destacou, ainda, que o réu permaneceu inerte mesmo após ser questionado pela funcionária da APAE e pelo Conselho Tutelar sobre os valores.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Gilberto Cruz e Teixeira de Freitas. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1500262-72.2023.8.26.0549
Com informações do TJ-SP

Leia mais

Banco é condenado no AM por cobrar dívida quitada via Pix pelo WhatsApp oficial

Cliente quitou dívida com o Itaú por meio de contato oficial no WhatsApp e pagamento via Pix. Mesmo assim, recebeu novas cobranças e registrou...

TCE-AM: dispensa por alta complexidade técnica exige prova mínima da qualificação do contratado

Quando a Administração Pública fundamenta a dispensa de licitação na complexidade técnica do objeto, é indispensável exigir e comprovar a qualificação técnico-operacional do contratado. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova projeto para destinar mais recurso de loteria para pessoa com deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Comissão aprova projeto para obrigar empresa a informar sobre pessoas desaparecidas

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Justiça concede medidas protetivas a homem vítima de violência doméstica em união homoafetiva

O Juiz de Direito Rafael Pagnon Cunha, do Juizado da Violência Doméstica de Santa Maria, deferiu medidas protetivas de...

Cargo técnico comissionado no TCE-GO vale até aposentadoria dos atuais servidores, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira (7) que os cargos comissionados para atividades técnicas do Tribunal de...