TJ-SP mantém condenação de homem que mantinha 110 aves em cativeiro

TJ-SP mantém condenação de homem que mantinha 110 aves em cativeiro

São Paulo – A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou um homem por guardar e manter em cativeiro 110 aves, bem como por maus-tratos dos animais. A pena é de três anos de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor equivalente a dez salários mínimos.

De acordo com os autos, o réu sem autorização da autoridade competente, guardava e mantinha em cativeiro 110 aves silvestres, sendo dois azulões (cyanoloxia brissonii), 65 coleiros-do-brejo (sporophila collaris), 16 pizarro (saltator similis), dois tico-tico (zonotrichia capensis), nove tico-tico-rei-cinza (lanio pileatus), um sanhaçu-cinzento (tangara sayaca), cinco galo-de-campina (paroaria dominicana) e dez polícias-inglesa-do-sul (sturnella superciliaris). Cinco das aves encontradas com o homem estão ameaçadas de extinção. Por maus-tratos, dois azulões morreram e outras 42 aves faleceram, posteriormente, em centro de reabilitação.

Policiais chegaram ao local após denúncia. Foram localizadas na residência duas cadernetas contendo anotações relativas à contabilidade do comércio ilícito. Encaminhadas ao veterinário, as aves estavam mal nutridas, com piolhos e apresentando infecções parasitárias. O ambiente onde viviam os pássaros estava em péssimas condições de higiene, com restos de comida e fezes.

Para o relator do recurso, desembargador Marcos Correa, “as péssimas condições verificadas vão muito além do simples desrespeito a diretrizes de cuidados específicos, caracterizando, isto sim, reprovável maltrato dos animais”.

“Registre-se que os depoimentos dos policiais deixam patente o intuito de lucro do acusado, eis que ouviram o réu confessar que, de fato, adquiria as aves na feira do rolo de São Miguel Paulista para fins de revenda. Além disso, também foram apreendidas cadernetas contendo anotações atinentes à contabilidade do comércio espúrio”, completou.

A alegação de desconhecimento da existência de proibição, sem a demonstração de outros elementos que permitam verificar que era impossível ou inexigível do acusado conhecer a lei não se presta para afastar a responsabilização, explicou o magistrado, devendo ser destacado que, no caso em comento, o crime foi cometido na capital do estado de São Paulo, onde, notoriamente, os moradores têm amplo acesso à informação.

O relator pontuou, ainda, que os maus-tratos, consistentes, por exemplo, no oferecimento de alimentação insuficiente e na falta de limpeza, estavam diretamente relacionados à intenção de lucro do agente, pois quanto menores os gastos, maiores, obviamente, seriam os lucros. Dessa forma, concluiu pela manutenção da sentença de primeira instância.

Fonte: Conjur

Leia mais

STF julga recurso de Promotor do Amazonas contra decisão de Gilmar Mendes que validou PAD pelo CNMP

O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento do recurso interposto pelo Promotor de Justiça aposentado Walber Luís Silva do Nascimento, do Ministério Público do...

Morador de Manaus perde gratuidade ao optar por foro em São Paulo, decide TJSP

Ao indeferir pedido de gratuidade da justiça feito por autor residente em Manaus que ajuizou ação contra o Google na comarca de São Paulo,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF julga recurso de Promotor do Amazonas contra decisão de Gilmar Mendes que validou PAD pelo CNMP

O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento do recurso interposto pelo Promotor de Justiça aposentado Walber Luís Silva do...

Morador de Manaus perde gratuidade ao optar por foro em São Paulo, decide TJSP

Ao indeferir pedido de gratuidade da justiça feito por autor residente em Manaus que ajuizou ação contra o Google...

Juiz define que dívida antiga impede corte de energia no Amazonas

A prestação de serviços públicos essenciais, como o fornecimento de energia elétrica, submete-se aos princípios da continuidade e da...

Consumidora não comprova origem da contaminação e juiz nega ação contra Bauducco e Assaí em Manaus

A decisão considerou ausência de provas de que os biscoitos com carunchos já estavam contaminados na compra O juiz Francisco...