TJ-PB não vê dano moral em entrevista veiculada em emissora de rádio

TJ-PB não vê dano moral em entrevista veiculada em emissora de rádio

A livre manifestação de pensamento somente deve ser reputada ilícita, sujeita ao dever de indenização, na hipótese de evidente abuso, sob pena de negação do próprio direito. Assim, a configuração da abusividade no exercício do direito deve ser manifesta. Com esse entendimento, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve decisão do Juízo da Vara Única da Comarca de Juazeirinho que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais.

O caso envolve uma entrevista veiculada em rádio local, que de acordo com o autor da ação, teria atingido a sua honra.

“Enxergar que a entrevista veiculada na rádio configura um abalo à ordem moral de um vereador corresponde a uma ilação irrazoável, porquanto aquele que ocupa um cargo de status público está exposto a ter suas decisões e condutas questionadas, comentadas e também criticadas, muitas vezes de forma dura. O debate livre e aberto sobre temas que interessam a uma gama considerável de pessoas constitui alicerce da democracia, especialmente quando se trata de exercício de poder público”, afirmou o relator do processo nº 0001060-24.2017.8.15.0000, Aluízio Bezerra Filho.

O relator acrescentou que o direito à livre manifestação de pensamento e divulgação de informações é imprescindível ao desenvolvimento e crescimento do homem e de uma sociedade democrática, sendo crucial para a própria educação política de seus cidadãos.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Erro na contagem de prazo no processo eletrônico impede certificação do trânsito em julgado

A contagem de prazos recursais no processo eletrônico deve observar o término do prazo de leitura da intimação, momento a partir do qual se...

Sem venda e sem dano ao erário: Justiça anula multa milionária por oferta de medicamento acima do teto

Oferta de medicamento acima do teto, sem venda, não justifica multa milionária da Anvisa, decide Justiça. A simples oferta de medicamentos por preço acima do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa deve pagar por trabalho realizado em sua obra mesmo quando contratação é feita por encarregado

Quem executa um trabalho em uma obra não pode ficar sem receber apenas porque a contratação foi feita por...

Bolsonaro melhora função renal, mas marcadores inflamatórios sobem

Exames clínicos indicaram neste domingo (15) que o ex-presidente da República Jair Bolsonaro teve uma melhora da função renal...

Auxiliar administrativo que atuava em presídio será indenizado por adoecimento mental

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a condenação de uma empresa ao...

Supermercado é condenado a indenizar cliente atingida por sacos de ração

O que era para ser uma compra de rotina terminou em hospital e em ação judicial, com condenação de...