TJ-MG absolve acusado de furtar loja de aparelhos celulares por falta de provas

TJ-MG absolve acusado de furtar loja de aparelhos celulares por falta de provas

Suspeitas e opiniões do julgador não podem ser usadas na fundamentação da sentença, sob pena de violação da presunção de inocência como norma probatória. Esse foi o entendimento da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para absolver um homem acusado de furtar uma loja de aparelhos celulares.

Segundo a denúncia, o réu escalou o telhado da loja e furtou 14 aparelhos celulares, dois fones de ouvido via bluetooth, uma minicaixa de som e a quantia de R$ 40 do dono do estabelecimento.

A ação foi filmada por câmeras de segurança e o réu, identificado pela vítima do furto e pela polícia. Os policiais foram até a casa do acusado e o encontraram escondido embaixo de um tanque de lavar roupas. Ele tentou fugir, mas foi preso em flagrante.

Segundo os policiais, ele confessou o furto e que já repassou os aparelhos celulares para outra pessoa. Em juízo, contudo, o réu negou o crime e disse que foi pressionado pela PM.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues, apontou falhas na acusação. “Como se vê, nenhuma testemunha presenciou o momento da subtração dos itens que estavam no interior do estabelecimento comercial. O réu, tanto na fase inquisitiva, quanto em juízo, negou ser o autor da subtração dos bens.”

Ela citou a péssima qualidade da gravação acostada nos autos e a discrepância existente entre os itens furtados no estabelecimento comercial e aqueles encontrados na residência do acusado.

“A despeito da cuidadosa fundamentação apresentada pelo d. Juízo de origem, entendo que as provas produzidas não permitem a prolação de uma sentença condenatória, porque a autoria delitiva, repita-se, diante das provas produzidas nos autos, remanesceu inconclusiva, sendo, assim, impossível emitir um juízo legal e constitucionalmente válido de certeza quanto à autoria do agente, sendo a prova frágil a dar esteio à condenação.” O entendimento foi unânime.


Processo 0000957-93.2024.8.13.0172

Com informações do Conjur

Leia mais

STJ: Mulher vítima de agressões domésticas reiteradas sofre danos que vão além do tipo penal do crime

STJ reconhece que a reiteração das agressões e o trauma psicológico justificam o aumento da pena-base por refletirem maior reprovabilidade da conduta e consequências...

Estado não pode ser cobrado por promoções de servidor já aposentado, define Justiça

Na prática, a decisão expõe a existência de uma verdadeira ‘cortina’ que separa as obrigações financeiras do Estado: de um lado, o ente público...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prefeito e ex-prefeito de Gramado são condenados por improbidade na gestão do Natal Luz

A 2ª Vara Judicial da Comarca de Gramado condenou o atual prefeito Nestor Tissot, o ex-prefeito Pedro Bertolucci e...

TJ-SP mantém interdição de casa de repouso por risco à saúde de idosos

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da...

STJ: Mulher vítima de agressões domésticas reiteradas sofre danos que vão além do tipo penal do crime

STJ reconhece que a reiteração das agressões e o trauma psicológico justificam o aumento da pena-base por refletirem maior...

Estado não pode ser cobrado por promoções de servidor já aposentado, define Justiça

Na prática, a decisão expõe a existência de uma verdadeira ‘cortina’ que separa as obrigações financeiras do Estado: de...