TJ-ES nega indenização a passsageiro que não conseguiu embarcar em ônibus de fretamento coletivo

TJ-ES nega indenização a passsageiro que não conseguiu embarcar em ônibus de fretamento coletivo

Um passageiro que teria reservado viagem por meio de uma plataforma de fretamento colaborativo para se deslocar de São Paulo para Vitória, mas perdeu o ônibus, teve pedido de indenização negado pelo 5º Juizado Especial Cível de Vitória.

A juíza leiga responsável pelo caso observou que o passageiro não comprovou que perdeu o ônibus devido à falha no atendimento da empresa. Segundo as conversas via chat apresentadas, a plataforma respondeu a todos os acionamentos feitos pelo autor da ação, inclusive a informação clara de que o embarque iniciaria 30 minutos antes do horário marcado para a viagem, com tolerância máxima de 05 minutos.

Também segundo as mensagens foi possível constatar que, na manhã do dia agendado, o autor cancelou a reserva de São Paulo para Vitória e tentou fazer nova reserva com saída em São José dos Campos, o que não se concretizou devido à ausência de vagas.

Ocorre que o passageiro não teria feito novo agendamento com saída de São Paulo, mas, mesmo assim, se dirigiu até o local de embarque informado na primeira reserva cujo horário de saída estava marcado para as 20 horas. Entretanto, o cliente chegou ao ponto de embarque somente às 20h17, tendo informado também via chat à empresa, às 20h05, que estava em deslocamento para o lugar combinado.

Assim, conforme a sentença, homologada pela juíza do 5º Juizado Especial Cível de Vitória, mesmo se a reserva não tivesse sido cancelada voluntariamente pelo autor, ele não estaria no local de embarque no horário de partida do ônibus, motivo pelo qual foi negado o pedido de indenização.

Neste sentido, conclui a sentença: “Via de consequência, por todos os ângulos que se analisa os fatos trazidos à baila, conclui-se que a requerida, em momento algum, falhou quando da prestação dos seus serviços”.

Processo: 5017770-78.2022.8.08.0024

Com informações do TJ-ES

Leia mais

Justiça nega pedido de indenização contra Águas de Manaus por buraco deixado após obra

O 1º Juizado Especial Cível de Manaus decidiu que a Águas de Manaus não terá que pagar indenização por danos morais a um morador...

iFood é condenado a pagar R$ 2 mil a consumidor por bloquear conta com saldo disponível

A Justiça do Amazonas condenou o iFood a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve sua conta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação pede R$ 4 bi à Braskem por desvalorização de imóveis em Maceió

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas pediu indenização de R$ 4 bilhões pelo acidente geológico que provocou o afundamento do...

Nova MP tenta evitar alta na conta de luz após derrubada de vetos

Uma medida provisória publicada nesta sexta-feira (11) busca reduzir a alta na conta de luz provocada pela derrubada no...

Ex-gerente da Caixa é condenado a indenizar banco em mais de R$ 2 milhões por prejuízos causados

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou um ex-gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar mais de...

Juíza defende reconhecimento de agentes educativas como professoras

A juíza Leila Cristina Ferreira, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Piracanjuba (GO), determinou que três agentes educativas...