TJ-AP derruba normas penitenciárias que violavam prerrogativas da advocacia

TJ-AP derruba normas penitenciárias que violavam prerrogativas da advocacia

O desembargador Mário Mazurek, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP), manteve decisão da Vara de Execuções Penais de Macapá contra normas penitenciárias que violavam as prerrogativas da advocacia.

A seccional do estado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AP) questionou uma série de portarias publicadas pelo Instituto de Administração Penitenciária do estado ao longo de 2023.

As medidas, entre outras coisas, proibiram que advogados portassem celular; reduziram o tempo de atendimento a clientes presos; e tornaram obrigatório o body scan, inclusive para advogadas grávidas.

Além disso, as defesas passaram a ser alvos de gravações clandestinas. Em um dos episódios, um advogado chegou a ser preso por mostrar o andamento processual ao seu cliente.

A OAB-AP, por meio de seu presidente, Auriney Brito, entrou com um pedido na Vara de Execuções Penais de Macapá contra as medidas. A solicitação foi deferida.

“A OAB Amapá se fortaleceu por priorizar o diálogo entre as instituições. Mas, em relação a prerrogativas, não há negociação que vise o retrocesso. Jamais aceitaremos”, afirmou em nota.

A Procuradoria-Geral do Amapá entrou com mandado de segurança no TJ-AP, mas Mazurek manteve a decisão. O desembargador entendeu que não foram preenchidos os requisitos para a concessão de liminar.

“Seguiremos firmes e atentos. A advocacia do Amapá e do Brasil merece respeito. Nossas prerrogativas não se limitam ao exercício da profissão, elas são garantias do próprio Estado democrático de Direito”, afirma o presidente da OAB-AP.

Processo 0000191-50.2024.8.03.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

MPAM aponta assunção de risco e denuncia médica após morte de gestante em Manicoré

Acusação aponta condutas e omissões no atendimento de paciente com pré-eclâmpsia; caso se soma à recente denúncia contra médica pela morte de criança em...

Banco deve justificar juros muito acima da média de mercado

A cobrança de juros remuneratórios muito superiores à média praticada pelo mercado não pode ser justificada apenas pela liberdade contratual. Esse foi o entendimento reafirmado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena pais a indenizar filho expulso por orientação sexual

A Justiça de Santa Catarina condenou os pais de um adolescente por abandono afetivo, depois de ele revelar sua...

Justiça mantém condenação de padrasto por ameaça contra enteada e reafirma aplicação da Lei Maria da Penha

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou provimento ao recurso de apelação de um homem...

Justiça condena homem a 166 anos de prisão por crimes sexuais contra crianças

A 2ª Vara Criminal da Comarca de Vacaria (RS) condenou um homem a 166 anos e 12 dias de...

Crise Master/STF: Delegados federais pedem afastamento de Gonet de apurações em que é citado

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) defende, em Nota Pública, que o procurador-geral da República, Paulo...