TJ-AP derruba normas penitenciárias que violavam prerrogativas da advocacia

TJ-AP derruba normas penitenciárias que violavam prerrogativas da advocacia

O desembargador Mário Mazurek, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP), manteve decisão da Vara de Execuções Penais de Macapá contra normas penitenciárias que violavam as prerrogativas da advocacia.

A seccional do estado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AP) questionou uma série de portarias publicadas pelo Instituto de Administração Penitenciária do estado ao longo de 2023.

As medidas, entre outras coisas, proibiram que advogados portassem celular; reduziram o tempo de atendimento a clientes presos; e tornaram obrigatório o body scan, inclusive para advogadas grávidas.

Além disso, as defesas passaram a ser alvos de gravações clandestinas. Em um dos episódios, um advogado chegou a ser preso por mostrar o andamento processual ao seu cliente.

A OAB-AP, por meio de seu presidente, Auriney Brito, entrou com um pedido na Vara de Execuções Penais de Macapá contra as medidas. A solicitação foi deferida.

“A OAB Amapá se fortaleceu por priorizar o diálogo entre as instituições. Mas, em relação a prerrogativas, não há negociação que vise o retrocesso. Jamais aceitaremos”, afirmou em nota.

A Procuradoria-Geral do Amapá entrou com mandado de segurança no TJ-AP, mas Mazurek manteve a decisão. O desembargador entendeu que não foram preenchidos os requisitos para a concessão de liminar.

“Seguiremos firmes e atentos. A advocacia do Amapá e do Brasil merece respeito. Nossas prerrogativas não se limitam ao exercício da profissão, elas são garantias do próprio Estado democrático de Direito”, afirma o presidente da OAB-AP.

Processo 0000191-50.2024.8.03.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

Nova tese do STJ sobre notificação eletrônica de negativação leva processos a reexame no Amazonas

Uma mudança no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a forma de avisar consumidores antes da negativação do nome poderá provocar o...

Vício que condena: não importa a natureza do contrato, falta de informação sempre impõe reparação

A autora sustentava que os descontos realizados em seu contracheque seriam ilegais por ultrapassarem o limite de 5% previsto no Decreto Estadual nº 32.835/2012...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cármen Lúcia forma maioria para manter limite de 35% às verbas indenizatórias da magistratura e do MP

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento dos embargos de declaração sobre o novo regime remuneratório da magistratura...

Agência de viagens é condenada por negar cancelamento de pacote turístico dentro do prazo legal

Uma agência de viagens foi condenada a rescindir contrato de pacote turístico, devolver valores pagos e indenizar um consumidor...

Eleições 2026: termina prazo para apresentadores deixarem programas

Apresentadores de televisão e de rádio que pretendem se candidatar às eleições gerais de outubro devem deixar seus programas...

Voto de Cármen Lúcia pode definir alcance final das novas regras sobre verbas da magistratura

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir nesta terça-feira (30) o julgamento dos embargos de declaração que tratam da...