TJ-AP derruba normas penitenciárias que violavam prerrogativas da advocacia

TJ-AP derruba normas penitenciárias que violavam prerrogativas da advocacia

O desembargador Mário Mazurek, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP), manteve decisão da Vara de Execuções Penais de Macapá contra normas penitenciárias que violavam as prerrogativas da advocacia.

A seccional do estado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AP) questionou uma série de portarias publicadas pelo Instituto de Administração Penitenciária do estado ao longo de 2023.

As medidas, entre outras coisas, proibiram que advogados portassem celular; reduziram o tempo de atendimento a clientes presos; e tornaram obrigatório o body scan, inclusive para advogadas grávidas.

Além disso, as defesas passaram a ser alvos de gravações clandestinas. Em um dos episódios, um advogado chegou a ser preso por mostrar o andamento processual ao seu cliente.

A OAB-AP, por meio de seu presidente, Auriney Brito, entrou com um pedido na Vara de Execuções Penais de Macapá contra as medidas. A solicitação foi deferida.

“A OAB Amapá se fortaleceu por priorizar o diálogo entre as instituições. Mas, em relação a prerrogativas, não há negociação que vise o retrocesso. Jamais aceitaremos”, afirmou em nota.

A Procuradoria-Geral do Amapá entrou com mandado de segurança no TJ-AP, mas Mazurek manteve a decisão. O desembargador entendeu que não foram preenchidos os requisitos para a concessão de liminar.

“Seguiremos firmes e atentos. A advocacia do Amapá e do Brasil merece respeito. Nossas prerrogativas não se limitam ao exercício da profissão, elas são garantias do próprio Estado democrático de Direito”, afirma o presidente da OAB-AP.

Processo 0000191-50.2024.8.03.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

Opção pela via judicial impede manutenção de recurso administrativo sobre o mesmo débito tributário

A discussão simultânea de um mesmo crédito tributário nas esferas administrativa e judicial não é admitida pelo ordenamento jurídico. Com esse entendimento, o Superior Tribunal...

Ação sobre desfalques no PASEP prescreve a partir do saque dos valores

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reafirmou entendimento segundo o qual o prazo prescricional para ações que discutem supostos desfalques em contas vinculadas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Opção pela via judicial impede manutenção de recurso administrativo sobre o mesmo débito tributário

A discussão simultânea de um mesmo crédito tributário nas esferas administrativa e judicial não é admitida pelo ordenamento jurídico. Com...

Ajudante funerário disponível dia e noite tem direito a horas de sobreaviso, decide TRT-MG

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito ao pagamento de horas de sobreaviso a um ajudante funerário que permanecia...

Farmácias não podem exigir dados pessoais de clientes na oferta de descontos

A exigência de dados pessoais, como o CPF, como condição para a concessão de descontos em relações de consumo...

CNJ não foi notificado da classificação do PCC e CV como terroristas

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Edson Fachin, disse nesta terça-feira...