TJ-AP derruba normas penitenciárias que violavam prerrogativas da advocacia

TJ-AP derruba normas penitenciárias que violavam prerrogativas da advocacia

O desembargador Mário Mazurek, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP), manteve decisão da Vara de Execuções Penais de Macapá contra normas penitenciárias que violavam as prerrogativas da advocacia.

A seccional do estado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AP) questionou uma série de portarias publicadas pelo Instituto de Administração Penitenciária do estado ao longo de 2023.

As medidas, entre outras coisas, proibiram que advogados portassem celular; reduziram o tempo de atendimento a clientes presos; e tornaram obrigatório o body scan, inclusive para advogadas grávidas.

Além disso, as defesas passaram a ser alvos de gravações clandestinas. Em um dos episódios, um advogado chegou a ser preso por mostrar o andamento processual ao seu cliente.

A OAB-AP, por meio de seu presidente, Auriney Brito, entrou com um pedido na Vara de Execuções Penais de Macapá contra as medidas. A solicitação foi deferida.

“A OAB Amapá se fortaleceu por priorizar o diálogo entre as instituições. Mas, em relação a prerrogativas, não há negociação que vise o retrocesso. Jamais aceitaremos”, afirmou em nota.

A Procuradoria-Geral do Amapá entrou com mandado de segurança no TJ-AP, mas Mazurek manteve a decisão. O desembargador entendeu que não foram preenchidos os requisitos para a concessão de liminar.

“Seguiremos firmes e atentos. A advocacia do Amapá e do Brasil merece respeito. Nossas prerrogativas não se limitam ao exercício da profissão, elas são garantias do próprio Estado democrático de Direito”, afirma o presidente da OAB-AP.

Processo 0000191-50.2024.8.03.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de tarifa por saques realizados em...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não incorporado ao SUS para determinada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Militar deve ter assegurado tempo de mandato classista na contagem para aposentadoria

Tribunal entende que a lei assegura o afastamento para representação da categoria sem prejuízo funcional e que esse período...

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não...

Empresa do Simples pode aproveitar Reintegra em vendas para a ZFM

Empresa optante pelo Simples Nacional pode aproveitar créditos do Reintegra sobre receitas de vendas destinadas à Zona Franca de...