TJ-AC rejeita recurso e mantém condenação de réu por crime de falsa identidade

TJ-AC rejeita recurso e mantém condenação de réu por crime de falsa identidade

De acordo com os autos, o acusado teria se apresentado a autoridade policial com nome diferente para evitar o cumprimento de um mandado de prisão em aberto contra ele

A 1ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais decidiu, por unanimidade, negar apelação criminal e manter sentença que condenou um réu pela prática do delito de falsa identidade. O réu teria cometido o crime para não ser identificado, pois havia um mandado de prisão contra ele.

A decisão, de relatoria do juiz de Direito Cloves Augusto, publicada na edição nº 7.636, considerou que não há motivos para a reforma do decreto condenatório lançado pelo Juizado Especial (Jecrim) da Comarca de Rio Branco, o qual foi mantido pelos próprios fundamentos.

Entenda o caso 

O réu foi condenado pelo Jecrim a uma pena de 4 meses e 23 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, após a comprovação de que utilizou uma carteira de identidade falsa ao ser abordado por uma equipe da Polícia Militar. No momento da prisão, segundo os autos do processo, ele portava uma arma branca (faca) e se apresentou com outro nome, “similar ao de seu filho”, com o intuito de não ser identificado, em razão da existência de um mandado de prisão em aberto contra ele.

Inconformada com a decisão, a defesa do réu apresentou recurso junto à 1ª TR dos Juizados Especiais, pedindo a reforma da sentença, alegando, em tese, que a condenação se deu à falta de provas suficientes que pudessem comprovar a prática delitiva. Dessa forma, foi pedida a absolvição do acusado.

Decisão recursal

O magistrado relator Cloves Augusto, ao analisar o caso, entendeu que, contrariamente ao sustentado pela defesa, há, sim, nos autos, conteúdo de provas suficientes para embasar a condenação do réu pela prática de falsa identidade, embora não para o crime de porte de arma branca.

O relator também assinalou que o delito de falsa identidade se consuma “pela mera atribuição de identidade falsa, sem necessidade de prova de obtenção de vantagem ou de dano a terceiros, conforme entendimento pacífico dos Tribunais Superiores”.

“Nos autos, fica claro que o autuado se identificou com nome similar ao seu, pertencente ao seu filho, para que as autoridades não identificassem o mandado de prisão em aberto. Assim, restou configurada a conduta típica, havendo prova suficiente para a manutenção da condenação”, lê-se na decisão.

Ainda nesse sentido, o relator registrou que a atribuição de falsa identidade perante autoridade policial, “mesmo com o intuito de autodefesa, configura crime formal, sendo suficiente para sua consumação a prática do ato de identificação falsa, sem necessidade de obtenção de vantagem ou dano a terceiros.”

Dessa forma, o juiz de Direito relator e os demais magistrados da 1ª TR rejeitaram, de maneira unânime, a apelação apresentada pela defesa e mantiveram a sentença condenatória.

Autos da Apelação Criminal: 0001093-75.2023.8.01.0070

Com informações do TJ-AC

Leia mais

Questão de coerência: uso do crédito bancário afasta alegação de descontos indevidos

A utilização efetiva do crédito bancário pelo consumidor afasta a alegação de inexistência de contratação e de descontos indevidos, ainda que a instituição financeira...

Sem desmontar a alegação de que a assinatura digital não é do cliente, banco falha e indeniza no Amazonas

A Justiça Federal reconheceu a ocorrência de fraude em empréstimo consignado ao concluir que o banco não comprovou a validade da contratação eletrônica impugnada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém justa causa de advogada que atuou contra cliente do próprio escritório

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de uma advogada que descumpriu cláusula contratual de exclusividade,...

Empresa é condenada por impor rateio de prejuízo a vendedora e Justiça reconhece assédio moral

A 15ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que condenou joalheria ao pagamento de danos morais em...

Entrega de mercadorias em endereço errado gera condenação à importadora

A Vara Única da Comarca de São José do Campestre sentenciou e a 1ª Câmara Cível do TJRN manteve...

Salário de comandante ajustado em dólar deve ser convertido pela cotação do dia da contratação

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que, quando a remuneração é ajustada em moeda estrangeira, o...