Tio de vítima de acidente de trabalho tem pedido de indenização negado

Tio de vítima de acidente de trabalho tem pedido de indenização negado

A 5ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) rejeitou o pedido de indenização por danos morais ajuizado pelo tio de um trabalhador falecido em um acidente de trabalho. Foi mantida a decisão da primeira instância que, a partir do depoimento de familiares, verificou que o relacionamento entre o autor e a vítima era restrito à convivência em datas comemorativas e alguns finais de semana, não sendo suficientemente intenso para gerar o direito ao dano moral indenizável. O acidente ocorreu em março de 2024, em uma empresa de Jaguapitã, Norte do Paraná. Da decisão do Tribunal, de maio deste ano, ainda cabe recurso.

De acordo com a desembargadora Ilse Marcelina Bernardi Lora, relatora da decisão, para garantir o dano moral reflexo, é necessário que se comprove, por meio de provas robustas, que a relação possuía convivência íntima e habitual, de modo a equiparar o autor ao núcleo familiar imediato. No caso em análise, os pais e o irmão do trabalhador já haviam tido reconhecido o direito à indenização, no valor de R$ 600 mil e R$ 25 mil, respectivamente. “(…) tios e tias, em regra, não são considerados parentes cuja dor se manifeste de maneira tão direta e profunda a ponto de justificar a indenização por dano moral reflexo, sendo necessária prova robusta e convincente de que havia laços afetivos especiais com a vítima. Em casos semelhantes ao destes autos, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) tem entendido que só se presume o dano moral indenizável para os integrantes da família natural e que os demais familiares podem ter direito à compensação por danos morais, desde que comprovem a existência de relação íntima de afeto.”

O tio do trabalhador afirmou na ação trabalhista que a relação dos dois era muito próxima, que ele era considerado como um pai pelo trabalhador. No entanto, as provas testemunhais confirmaram que eles se viam ocasionalmente, a cada 15 ou 20 dias, em eventos familiares, ou quando o sobrinho o visitava. Além disso, o parente tinha pai vivo e as provas não foram suficientes para comprovar que o reclamante exercia figura paternal. Os testemunhos também denotaram que o autor se relacionava de maneira semelhante com os outros sobrinhos, irmãos do falecido. Dessa forma, o juízo de primeira instância verificou que se tratava de um relacionamento esperado entre tio e sobrinho.

Com informações do TRT-9

Leia mais

STF restabelece regra de edital e afasta decisão do TJAM sobre cláusula de barreira em concurso da PC-AM

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, em voto relatado pelo ministro Gilmar Mendes, manteve decisão que cassou acórdão do Tribunal de Justiça do...

STF afasta tese de busca fundada apenas em nervosismo e restabelece condenação por tráfico no Amazonas

Conforme o acórdão, a abordagem ocorreu durante patrulhamento ostensivo no Beco Plínio Coelho, no bairro Compensa, local descrito nos autos como conhecido pela intensa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF vai decidir se constrangimento da vítima em audiência de processo por estupro pode anular provas

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a prova produzida em processos e julgamentos de crimes sexuais em...

Banda que teve disco censurado na ditadura será indenizada pelo Estado

O grupo musical pernambucano Ave Sangria, que teve um disco censurado pela ditadura militar, em 1974, será indenizada pelo...

Cultivo de maconha não configura crime quando comprovado uso medicinal, decide TJ-SP

Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, a posse de maconha para uso pessoal não é crime se o réu...

Medicamentos podem ter reajuste de até 3,81% a partir desta terça

Medicamentos vendidos no Brasil podem ter o preço reajustado em até 3,81% a partir desta terça-feira (31), conforme estabelecido...