Tio de vítima de acidente de trabalho tem pedido de indenização negado

Tio de vítima de acidente de trabalho tem pedido de indenização negado

A 5ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) rejeitou o pedido de indenização por danos morais ajuizado pelo tio de um trabalhador falecido em um acidente de trabalho. Foi mantida a decisão da primeira instância que, a partir do depoimento de familiares, verificou que o relacionamento entre o autor e a vítima era restrito à convivência em datas comemorativas e alguns finais de semana, não sendo suficientemente intenso para gerar o direito ao dano moral indenizável. O acidente ocorreu em março de 2024, em uma empresa de Jaguapitã, Norte do Paraná. Da decisão do Tribunal, de maio deste ano, ainda cabe recurso.

De acordo com a desembargadora Ilse Marcelina Bernardi Lora, relatora da decisão, para garantir o dano moral reflexo, é necessário que se comprove, por meio de provas robustas, que a relação possuía convivência íntima e habitual, de modo a equiparar o autor ao núcleo familiar imediato. No caso em análise, os pais e o irmão do trabalhador já haviam tido reconhecido o direito à indenização, no valor de R$ 600 mil e R$ 25 mil, respectivamente. “(…) tios e tias, em regra, não são considerados parentes cuja dor se manifeste de maneira tão direta e profunda a ponto de justificar a indenização por dano moral reflexo, sendo necessária prova robusta e convincente de que havia laços afetivos especiais com a vítima. Em casos semelhantes ao destes autos, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) tem entendido que só se presume o dano moral indenizável para os integrantes da família natural e que os demais familiares podem ter direito à compensação por danos morais, desde que comprovem a existência de relação íntima de afeto.”

O tio do trabalhador afirmou na ação trabalhista que a relação dos dois era muito próxima, que ele era considerado como um pai pelo trabalhador. No entanto, as provas testemunhais confirmaram que eles se viam ocasionalmente, a cada 15 ou 20 dias, em eventos familiares, ou quando o sobrinho o visitava. Além disso, o parente tinha pai vivo e as provas não foram suficientes para comprovar que o reclamante exercia figura paternal. Os testemunhos também denotaram que o autor se relacionava de maneira semelhante com os outros sobrinhos, irmãos do falecido. Dessa forma, o juízo de primeira instância verificou que se tratava de um relacionamento esperado entre tio e sobrinho.

Com informações do TRT-9

Leia mais

TJAM suspende oficial de Justiça por mercantilizar função pública e retardar diligências

A Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) aplicou pena de suspensão de 90 dias a um oficial de Justiça acusado...

Correios no AM devem permitir jornada reduzida a pais de crianças autistas, sem corte de salário

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) decidiu por unanimidade que os empregados da Empresa Brasileira de Correios e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

“Nenhum desconforto”, diz Mendes sobre prisão domiciliar de Bolsonaro

O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, negou nesta quarta-feira (6) haver mal-estar entre os ministros...

STJ reafirma que arbitragem em curso impede julgamento de ação judicial

Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão de ação indenizatória contra uma...

Justiça anula justa causa de PCD punido duas vezes por subtrair salgadinho

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região reverteu dispensa por justa causa de empregado de...

Empresa não pode reduzir limite de crédito sem prévia notificação

O Tribunal Pleno do TJRN voltou a destacar, em recente decisão, que a supressão unilateral do limite de crédito,...