Teletrabalho e auxílio-alimentação são referendados pelo Senado Federal

Teletrabalho e auxílio-alimentação são referendados pelo Senado Federal

O Senado Federal aprovou o  texto da Medida Provisória 1108/22 que regulamentar o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação. A medida havia sido editada pelo governo em março deste ano e precisava ser aprovado até o próximo dia 7, sob pena de perder a validade, conforme previsão constitucional. Na Câmara dos Deputados o texto já havia sido aprovado por 248 votos favoráveis. 

Dentro do procedimento legal previsto, o próximo passo será a sanção presidencial. O texto apresentado pelo relator, deputado Paulinho da Força, prevê que o regime de teletrabalho se dará por jornada, produção ou tarefa. A proposta, excluiu, no entanto, a previsão de aplicação da jornada diária de trabalho de até oito horas, do pagamento de horas extras e pagamento de valor adicional por trabalho noturno.

Os empregados em regime de teletrabalho ficam submetidos às disposições previstas na legislação local e nas convenções e acordos coletivos de trabalho na base territorial onde o empregador contratou o trabalhador. Aprendizes e estagiários também poderão fazer teletrabalho. 

A MP diz ainda que o uso de ferramentas, como e-mails, fora do horário de trabalho, não será considerado como sobreaviso e que os empregadores terão que dar prioridade para o regime remoto aos empregados com filhos até quatro anos. A negociação de jornada de trabalho ocorrerá individualmente, entre o trabalhador e o empregador.

Leia mais

Gratificação de curso não pode ser afastada sob rótulo de bolsa de formação

A denominação atribuída à verba paga a aluno de curso de formação não é suficiente, por si só, para afastar sua natureza remuneratória quando...

Passageiro é indenizado após superlotação e falhas em transporte fluvial no Amazonas

A superlotação de uma lancha e a necessidade de transferência para outra embarcação, somadas ao extravio de uma caixa térmica durante o trajeto, levaram...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gratificação de curso não pode ser afastada sob rótulo de bolsa de formação

A denominação atribuída à verba paga a aluno de curso de formação não é suficiente, por si só, para...

Superendividamento autoriza limitar descontos a 30% e alcançar conta corrente

A configuração de superendividamento, com comprometimento do mínimo existencial do consumidor, autoriza a limitação judicial de descontos sobre a...

Passageiro é indenizado após superlotação e falhas em transporte fluvial no Amazonas

A superlotação de uma lancha e a necessidade de transferência para outra embarcação, somadas ao extravio de uma caixa...

Sem prova de adulteração, extração de mensagens de celular apreendido é válida sem perícia

Extração de mensagens dispensa perícia quando se limita a dados já existentes, decide Tribunal de Justiça de São Paulo....