Suspeito foge ao avistar viatura, mas é preso com drogas; Ministro nega HC contra TJAM

Suspeito foge ao avistar viatura, mas é preso com drogas; Ministro nega HC contra TJAM

O Ministro Messod Azulay Neto, do STJ, considerou que a decisão do TJAM se fulcrou no fato de que a abordagem da polícia, que apreendeu drogas com o suspeito,  ocorreu após a demonstração de comportamento duvidoso do agente do crime, ao avistar uma viatura policial, tentando empreender fuga. Somente após esses dois aspectos, os policiais deram início à busca e encontraram com ele 30 trouxinhas de entorpecentes.  

“Se um agente do Estado não puder realizar abordagem em via pública a partir de comportamentos suspeitos do alvo, tais como fuga, gesticulações e demais reações típicas, já conhecidas pela ciência aplicada à atividade policial, haverá sério comprometimento do exercício da segurança pública”, rememorou o Ministro. 

O Ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou provimento ao recurso especial proposto por um condenado pelo TJAM por tráfico de drogas, que buscava a anulação das provas obtidas em uma abordagem policial e sua consequente absolvição do acórdão. A decisão monocrática manteve o entendimento do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que considerou legítima a busca pessoal realizada pela polícia.

Fundamentos do recurso

O agravo teve origem na decisão do TJAM que inadmitiu o recurso especial interposto pela defesa do réu. A defesa alegou violação ao artigo 244 do Código de Processo Penal (CPP), sustentando que a busca pessoal teria sido realizada sem a devida motivação, tornando ilícitas as provas obtidas. Como consequência, pleiteou a absolvição do réu ou, alternativamente, a desclassificação do crime de tráfico para porte para consumo próprio, previsto no artigo 28 da Lei de Drogas (Lei n.º 11.343/06).

 Decisão do STJ

O relator, Ministro Messod Azulay Neto, reconheceu a admissibilidade do agravo, mas negou provimento ao recurso especial. Em sua fundamentação, ressaltou que a busca pessoal encontra respaldo no artigo 244 do CPP, que permite a abordagem quando há fundada suspeita de que o indivíduo esteja portando arma proibida, objetos ilícitos ou em flagrante delito.

O TJAM, em sua decisão, havia destacado que a abordagem ocorreu após o recorrente demonstrar comportamento suspeito ao avistar a viatura policial, tentando empreender fuga. Diante dessa conduta, os agentes de segurança realizaram a busca pessoal e encontraram em posse do acusado 30 trouxinhas de substância entorpecente.

Com base nesse contexto, o ministro concluiu que a ação policial foi legítima e amparada por justa causa, não havendo qualquer indício de abuso ou ilegalidade. Citando precedentes do STJ, reforçou que revisitar os fundamentos do tribunal de origem demandaria o reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 

Com a decisão, fica mantida a condenação imposta pelo TJAM, afastando a tese de nulidade da busca pessoal e da ilicitude das provas. No caso concreto se validou a atuação policial dentro dos limites do artigo 244 do CPP, com o fundamento de que foram observados os critérios legais de fundada suspeita.

AREsp 2733635

Leia mais

STJ afasta improbidade de ex-presidente do TRT11 e STF reconhece perda de objeto de recursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicados os recursos extraordinários apresentados pela União e pelo ex-desembargador Antônio Carlos Marinho Bezerra, em razão de decisão...

MP apura suposta preterição indireta de aprovados em concurso da PGE/Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Promotor de Justiça Antonio Mancilha, instaurou o Inquérito Civil nº 06.2025.00000333-6 para apurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Oposição pede CPI para investigar fraudes no INSS; prejuízo é de R$ 6 bilhões com descontos indevidos

Com base nas investigações da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU), parlamentares da oposição protocolaram, nesta quarta-feira...

STJ afasta improbidade de ex-presidente do TRT11 e STF reconhece perda de objeto de recursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicados os recursos extraordinários apresentados pela União e pelo ex-desembargador Antônio Carlos Marinho...

Projeto permite que policiais, bombeiros e militares andem de graça no transporte público

O Projeto de Lei 4543/24 concede a militares das Forças Armadas e a policiais e bombeiros que apresentarem documento...

Juiz reintegra candidato reprovado em teste físico feito após cirurgia

concurso público para ingresso na Polícia Penal de Goiás porque só conseguiu fazer 28 dos 35 abdominais exigidos no...