Suspeito foge ao avistar viatura, mas é preso com drogas; Ministro nega HC contra TJAM

Suspeito foge ao avistar viatura, mas é preso com drogas; Ministro nega HC contra TJAM

O Ministro Messod Azulay Neto, do STJ, considerou que a decisão do TJAM se fulcrou no fato de que a abordagem da polícia, que apreendeu drogas com o suspeito,  ocorreu após a demonstração de comportamento duvidoso do agente do crime, ao avistar uma viatura policial, tentando empreender fuga. Somente após esses dois aspectos, os policiais deram início à busca e encontraram com ele 30 trouxinhas de entorpecentes.  

“Se um agente do Estado não puder realizar abordagem em via pública a partir de comportamentos suspeitos do alvo, tais como fuga, gesticulações e demais reações típicas, já conhecidas pela ciência aplicada à atividade policial, haverá sério comprometimento do exercício da segurança pública”, rememorou o Ministro. 

O Ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou provimento ao recurso especial proposto por um condenado pelo TJAM por tráfico de drogas, que buscava a anulação das provas obtidas em uma abordagem policial e sua consequente absolvição do acórdão. A decisão monocrática manteve o entendimento do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que considerou legítima a busca pessoal realizada pela polícia.

Fundamentos do recurso

O agravo teve origem na decisão do TJAM que inadmitiu o recurso especial interposto pela defesa do réu. A defesa alegou violação ao artigo 244 do Código de Processo Penal (CPP), sustentando que a busca pessoal teria sido realizada sem a devida motivação, tornando ilícitas as provas obtidas. Como consequência, pleiteou a absolvição do réu ou, alternativamente, a desclassificação do crime de tráfico para porte para consumo próprio, previsto no artigo 28 da Lei de Drogas (Lei n.º 11.343/06).

 Decisão do STJ

O relator, Ministro Messod Azulay Neto, reconheceu a admissibilidade do agravo, mas negou provimento ao recurso especial. Em sua fundamentação, ressaltou que a busca pessoal encontra respaldo no artigo 244 do CPP, que permite a abordagem quando há fundada suspeita de que o indivíduo esteja portando arma proibida, objetos ilícitos ou em flagrante delito.

O TJAM, em sua decisão, havia destacado que a abordagem ocorreu após o recorrente demonstrar comportamento suspeito ao avistar a viatura policial, tentando empreender fuga. Diante dessa conduta, os agentes de segurança realizaram a busca pessoal e encontraram em posse do acusado 30 trouxinhas de substância entorpecente.

Com base nesse contexto, o ministro concluiu que a ação policial foi legítima e amparada por justa causa, não havendo qualquer indício de abuso ou ilegalidade. Citando precedentes do STJ, reforçou que revisitar os fundamentos do tribunal de origem demandaria o reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 

Com a decisão, fica mantida a condenação imposta pelo TJAM, afastando a tese de nulidade da busca pessoal e da ilicitude das provas. No caso concreto se validou a atuação policial dentro dos limites do artigo 244 do CPP, com o fundamento de que foram observados os critérios legais de fundada suspeita.

AREsp 2733635

Leia mais

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente quando outros elementos do processo...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o edital prevê apenas cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRE-AM esclarece orientação do TSE sobre horário de votação do pleito no AM

Ofício do TSE foi recebido assinado às 17h49, horário de Brasília com orientação nacional para o encerramento da votação,...

Justiça proíbe rede de supermercados de praticar assédio eleitoral

A Justiça do Trabalho determinou que uma rede de supermercados pare de enviar comunicados de cunho eleitoral para seus...

TSE limita prorrogação da votação até as 19h às urnas ainda abertas

Orientação de Nunes Marques mantém encerradas as seções que já concluíram a votação; votos desses locais devem ser contabilizados....

Horário de votação ampliado será apenas onde urnas não foram fechadas

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF) , esclareceu há pouco que a decisão que determinou a...