Suspeito foge ao avistar viatura, mas é preso com drogas; Ministro nega HC contra TJAM

Suspeito foge ao avistar viatura, mas é preso com drogas; Ministro nega HC contra TJAM

O Ministro Messod Azulay Neto, do STJ, considerou que a decisão do TJAM se fulcrou no fato de que a abordagem da polícia, que apreendeu drogas com o suspeito,  ocorreu após a demonstração de comportamento duvidoso do agente do crime, ao avistar uma viatura policial, tentando empreender fuga. Somente após esses dois aspectos, os policiais deram início à busca e encontraram com ele 30 trouxinhas de entorpecentes.  

“Se um agente do Estado não puder realizar abordagem em via pública a partir de comportamentos suspeitos do alvo, tais como fuga, gesticulações e demais reações típicas, já conhecidas pela ciência aplicada à atividade policial, haverá sério comprometimento do exercício da segurança pública”, rememorou o Ministro. 

O Ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou provimento ao recurso especial proposto por um condenado pelo TJAM por tráfico de drogas, que buscava a anulação das provas obtidas em uma abordagem policial e sua consequente absolvição do acórdão. A decisão monocrática manteve o entendimento do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que considerou legítima a busca pessoal realizada pela polícia.

Fundamentos do recurso

O agravo teve origem na decisão do TJAM que inadmitiu o recurso especial interposto pela defesa do réu. A defesa alegou violação ao artigo 244 do Código de Processo Penal (CPP), sustentando que a busca pessoal teria sido realizada sem a devida motivação, tornando ilícitas as provas obtidas. Como consequência, pleiteou a absolvição do réu ou, alternativamente, a desclassificação do crime de tráfico para porte para consumo próprio, previsto no artigo 28 da Lei de Drogas (Lei n.º 11.343/06).

 Decisão do STJ

O relator, Ministro Messod Azulay Neto, reconheceu a admissibilidade do agravo, mas negou provimento ao recurso especial. Em sua fundamentação, ressaltou que a busca pessoal encontra respaldo no artigo 244 do CPP, que permite a abordagem quando há fundada suspeita de que o indivíduo esteja portando arma proibida, objetos ilícitos ou em flagrante delito.

O TJAM, em sua decisão, havia destacado que a abordagem ocorreu após o recorrente demonstrar comportamento suspeito ao avistar a viatura policial, tentando empreender fuga. Diante dessa conduta, os agentes de segurança realizaram a busca pessoal e encontraram em posse do acusado 30 trouxinhas de substância entorpecente.

Com base nesse contexto, o ministro concluiu que a ação policial foi legítima e amparada por justa causa, não havendo qualquer indício de abuso ou ilegalidade. Citando precedentes do STJ, reforçou que revisitar os fundamentos do tribunal de origem demandaria o reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 

Com a decisão, fica mantida a condenação imposta pelo TJAM, afastando a tese de nulidade da busca pessoal e da ilicitude das provas. No caso concreto se validou a atuação policial dentro dos limites do artigo 244 do CPP, com o fundamento de que foram observados os critérios legais de fundada suspeita.

AREsp 2733635

Leia mais

Iniciativa vedada: indenizações fracionadas a partir de um único contrato configuram abuso processual

Dividir pedidos de indenização em várias ações quando todos decorrem do mesmo contrato não é exercício regular do direito de ação. A prática compromete...

Justiça tributária: multa por compensação não homologada é afastada com parâmetros do STF

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas afastou a exigência da multa isolada prevista no art. 74, §17, da Lei nº...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Veja como checar dados oficiais sobre a saúde financeira do seu banco

Com a liquidação de instituições financeiras pelo Banco Central (BC) desde o fim de 2025, notícias e rumores sobre...

Justiça Federal condena homem de 56 anos por apologia ao nazismo em rede social

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento condenou um homem de Santa Maria por crime de racismo após...

Justiça mantém rescisão indireta e condena empresa por transfobia no ambiente de trabalho

A 3ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou decisão que reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho...

Ausência de contestação confirma validade do depósito e extingue a obrigação

A consignação em pagamento é meio hábil para a liberação do devedor quando há litígio sobre o objeto do...