Supremo prorroga inquérito contra ex-ministro por importunação sexual

Supremo prorroga inquérito contra ex-ministro por importunação sexual

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por 60 dias o inquérito que investiga Silvio Almeida (foto), ex-ministro dos Direitos Humanos, por importunação sexual, crime que teria sido praticado contra a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco. 

O inquérito está a cargo da Polícia Federal, que pediu mais prazo para concluir as investigações. Entre as diligências pendentes, por exemplo, está a oitiva do próprio Almeida, que ainda não prestou depoimento e deve ser um dos últimos a serem ouvidos no caso. Anielle foi ouvida em outubro do ano passado.

O caso tramita sob sigilo no Supremo. Ao autorizar a investigação, Mendonça entendeu que o processo deveria tramitar no STF porque as acusações ocorreram quando Almeida estava no cargo de ministro. Após a conclusão das investigações, a Polícia Federal pode indiciar ou não o ex-ministro, a depender das conclusões do inquérito.

Acusações

As acusações contra o ex-ministro Silvio Almeida surgiram em setembro de 2024. A organização Me Too, que atua na proteção de mulheres vítimas de violência, disse ter acolhido mulheres que relataram assédio sexual por parte do professor e advogado.

Com o escândalo, Silvio Almeida foi demitido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em nota após a divulgação das acusações, Silvio Almeida disse repudiar “com absoluta veemência” as denúncias, que chamou de “mentiras” e “ilações absurdas” disseminadas com o objetivo de prejudicá-lo.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Tempo demais: imputar desmate a quem deixou a região há mais de 30 anos fere o nexo causal, decide Justiça

A responsabilidade civil ambiental, embora objetiva e regida pela teoria do risco integral, continua dependendo de um elemento indispensável: o nexo de causalidade. Sem...

Seguro prestamista sem prova de anuência é contrato natimorto, define Justiça no Amazonas

A ausência de demonstração, pela instituição financeira, de que a cobrança das parcelas de seguro correspondeu a uma anuência livre e consciente do tomador...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina indenização à vítima de fraude em reserva de hospedagem

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve...

Tempo demais: imputar desmate a quem deixou a região há mais de 30 anos fere o nexo causal, decide Justiça

A responsabilidade civil ambiental, embora objetiva e regida pela teoria do risco integral, continua dependendo de um elemento indispensável:...

Seguro prestamista sem prova de anuência é contrato natimorto, define Justiça no Amazonas

A ausência de demonstração, pela instituição financeira, de que a cobrança das parcelas de seguro correspondeu a uma anuência...

Sem aviso formal ao consumidor, banco não pode lançar dívida em “prejuízo” no SCR

A ausência de comunicação formal ao consumidor antes da inclusão de seu nome no Sistema de Informações de Crédito...