Supremo acolhe parecer do PGR e confere nova interpretação ao Estatuto dos Servidores da Bahia

Supremo acolhe parecer do PGR e confere nova interpretação ao Estatuto dos Servidores da Bahia

Em conformidade com parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras, o Supremo Tribunal Federal (STF) conferiu nova interpretação para norma do Estatuto dos Servidores Públicos da Bahia, de acordo com a Constituição Federal. O artigo 240 da Lei estadual 6.677/1994 afirmava que o servidor que responde a processo administrativo disciplinar (PAD) só poderia ser exonerado a pedido ou se aposentar voluntariamente após a conclusão do processo e o cumprimento da eventual penalidade. Porém, segundo o STF, em sessão de julgamento por meio do Plenário Virtual, se o prazo para a conclusão não for razoável, o servidor poderá se aposentar mesmo se ainda estiver sob investigação.

A decisão segue o entendimento manifestado pelo PGR. Para Augusto Aras, a lei estadual, ao determinar que, somente após a conclusão do processo administrativo disciplinar e do cumprimento de eventual penalidade, o servidor poderá ser exonerado a pedido ou aposentado voluntariamente, não viola a Constituição, já que a condição visa a garantir a aplicação de sanções disciplinares. Mas, ressaltou que o PAD deve ser concluído no prazo legal. Se for necessário exceder o prazo, deverá ocorrer de forma motivada e razoável, a fim de não impedir indefinidamente a decisão do servidor.

Com informações do MPF

Leia mais

Juiz não pode encerrar processo com aplicação de pena hipótetica, confirma STF em caso do Amazonas

A prescrição da pretensão punitiva com base em pena hipotética (prescrição virtual) é inadmissível por ausência de previsão legal, não podendo ser examinada por...

Curso de preparação para adoção realizado pela 2.ª Vara de Parintins também será oferecido em formato on-line

A 2.ª Vara de Parintins, responsável pela Infância e Juventude naquele município (a 370 quilômetros de Manaus), promoveu, neste mês de julho, o primeiro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação à Google por não excluir domínio usado em golpes

Em processo que tratou da responsabilidade de registradoras de domínio pela manutenção de URLs fraudulentas, decisão da 3ª Câmara...

STF termina de ouvir testemunhas de núcleo 3; réus depõem na segunda

Os dez réus do núcleo 3 da trama golpista que é julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) devem ser...

Viúva de militar consegue restabelecimento de pensão referente ao soldo de Major

A União foi condenada a restabelecer o pagamento de pensão para uma viúva de militar com valores equivalentes ao...

Nova lei garante recursos do Fundo Social do petróleo para assistência estudantil

A Lei 15.169/25 inclui a assistência estudantil como prioridade na destinação de recursos do Fundo Social. A medida beneficia...