STJ reconhece que taxas e custas judiciais podem ser parceladas

STJ reconhece que taxas e custas judiciais podem ser parceladas

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que as taxas e custas judiciais estão incluídas no conceito de “despesas processuais” e, portanto, podem ser parceladas, conforme prevê o art. 98, §6º, do Código de Processo Civil (CPC). A decisão foi unânime na Quarta Turma, sob relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira, no julgamento do REsp 2.208.615/SP.

O colegiado entendeu que o parcelamento das custas e taxas não representa dispensa ou redução do valor devido, mas apenas uma dilação do prazo para pagamento, que mantém o montante integral e assegura a arrecadação. Para o STJ, o dispositivo legal busca conciliar o direito fundamental de acesso à Justiça com a sustentabilidade do sistema judicial, evitando que o custo imediato das despesas procesuais impeça o exercício do direito de ação.

Segundo o Tribunal, uma leitura sistemática do CPC demonstra que as custas e taxas judiciárias são espécies de despesas processuais, e que o juiz pode autorizar seu fracionamento sempre que a parte demonstrar dificuldade financeira para o pagamento integral. A medida, destacou o acórdão, aplica o princípio da proporcionalidade, situando-se entre a gratuidade total e o pagamento integral à vista.

A Quarta Turma também ressaltou que a natureza tributária das custas e taxas, reconhecida pelo STF e pelo próprio STJ, não impede a aplicação do art. 98, §6º, do CPC, uma vez que tais tributos estão diretamente vinculados à efetivação do direito de acesso ao Judiciário — o que autoriza mecanismos legais de flexibilização, como o parcelamento.

Com a decisão, o STJ uniformiza o entendimento de que magistrados podem autorizar o parcelamento das custas e taxas judiciais, sem necessidade de lei estadual específica, sempre que comprovada a boa-fé e a impossibilidade de pagamento integral imediato.

As custas e taxas judiciais são valores cobrados pelo Estado para custear o funcionamento do sistema de Justiça. As taxas estão ligadas ao uso dos serviços públicos do Judiciário, como o ajuizamento de ações ou recursos, enquanto as custas correspondem às despesas do processo, como citações, diligências e atos de cartório.

Embora tenham natureza tributária, essas cobranças estão diretamente vinculadas ao exercício do direito de acesso à Justiça, motivo pelo qual a lei permite seu parcelamento ou isenção em casos comprovados de dificuldade financeira, definiu o STJ. 

REsp 2.208.615-SP

Leia mais

É dever, não é calúnia: Justiça tranca ação penal contra síndica que atuou para proteger adolescente

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, concedeu habeas corpus e determinou o trancamento de ação...

Justiça suspende repasse de consignados de servidores e segurados da Amazonprev ao Banco Master

Decisão proferida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus determinou a suspensão dos repasses relativos a empréstimos consignados contratados por servidores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Rede social deve reativar conta de influencer que teve perfil suspenso sem justificativa

O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal determinou que uma rede social reative a conta de um...

Justiça declara ineficaz cláusula sobre saúde mental em cct por vício formal

A 7ª Turma do TRT da 2ª Região reverteu decisão de 1º grau por unanimidade e declarou a ineficácia...

Foragido nos EUA, Ramagem é ouvido pelo STF por videoconferência

O ex-deputado federal Alexandre Ramagem, que está foragido nos Estados Unidos, prestou depoimento, por videoconferência, ao Supremo Tribunal Federal...

Justiça condena banco digital por negativação indevida de consumidora; indenização é de R$ 8 mil

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou um banco digital ao pagamento de indenização por danos...