STJ: prescrição só é interrompida uma vez sob o CC/2002

STJ: prescrição só é interrompida uma vez sob o CC/2002

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o artigo 202 do Código Civil de 2002 deve ser interpretado no sentido de que a interrupção da prescrição somente poderá ocorrer uma vez para a mesma relação jurídica, independentemente de seu fundamento.

Com esse entendimento, o colegiado confirmou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que negou provimento ao recurso de uma empresa, por considerar impossível reconhecer a interrupção do prazo prescricional em razão do ajuizamento de ação declaratória de inexistência do débito pelo devedor, quando já houve anterior interrupção pelo protesto da duplicata.

Segundo consta dos autos, o protesto da duplicata foi promovido em 17 de outubro de 2014, momento em que houve a interrupção do prazo prescricional, nos termos do inciso III do artigo 202 do Código Civil. Em 17 de dezembro daquele ano, houve o ajuizamento da ação declaratória de inexistência de débito pelo devedor, hipótese também apta a interromper a prescrição, conforme o mesmo dispositivo legal.

Ao STJ, a empresa alegou que, na verdade, não houve uma nova interrupção do prazo prescricional, mas sim uma medida judicial que sustou liminarmente o direito do credor de executar o título protestado, sob pena de incorrer em litispendência.

Dessa forma, o prazo prescricional só poderia começar a fluir em 19 de junho de 2017, momento em que houve o trânsito em julgado da demanda e o título passou a possuir certeza, liquidez e exigibilidade.

Objetivo da prescrição é dar estabilidade às relações jurídicas

Em seu voto, a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, lembrou que o instituto da prescrição tem por objetivo conferir certeza às relações jurídicas, na busca de estabilidade, a fim de evitar uma perpétua situação de insegurança. Porém, apesar disso, admite-se a interrupção do prazo prescricional quando o titular do direito manifesta, por uma das formas previstas em lei, a intenção de exercê-la ou quando o devedor, de forma inequívoca, reconhece aquele direito.

Nancy Andrighi destacou ainda que o Código Civil de 2002 inovou ao dispor, de forma expressa, que a interrupção da prescrição só poderá ocorrer uma vez. “Anteriormente, sob a égide do antigo Código Civil, e ante o silêncio do diploma, discutia-se a possibilidade de a interrupção da prescrição ocorrer ilimitadamente”, lembrou.

Segundo a magistrada, em relação ao código atual, há na doutrina alguma divergência sobre a interrupção: se ela ocorreria uma só vez, independentemente de seu fundamento, ou se poderia acontecer uma vez para cada uma das causas interruptivas previstas nos incisos do artigo 202.

Apesar de alguns entendimentos doutrinários em sentido diverso, a ministra declarou que a previsão expressa na atual redação do código não deixou dúvidas quanto à impossibilidade de haver mais de uma interrupção da prescrição na mesma relação jurídica, seja pelo mesmo fundamento ou por fundamentos diferentes – entendimento já aplicado pela Terceira Turma em outras situações.

Protesto já havia interrompido o prazo prescricional

Especificamente no caso analisado, a relatora ressaltou que o ajuizamento posterior da ação declaratória de inexistência de débito pelo devedor, embora possa ser causa interruptiva da prescrição, não leva a nova interrupção do prazo prescricional, pois ele já havia sido interrompido com o protesto da duplicata.

“A prescrição de três anos (artigo 206, parágrafo 3º, VIII, do CC) operou-se em 17 de outubro de 2017, sendo que a ação de execução de título executivo extrajudicial somente foi ajuizada pela recorrente em 17 de julho de 2018″, afirmou Nancy Andrighi.

Fonte: STJ

Leia mais

TJAM investiga magistrado e servidores por paralisação injustificada de recurso

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado e quatro servidores pela paralisação...

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho condena farmácia por racismo contra funcionária

A Justiça do Trabalho condenou a rede de farmácias Drogasil ao pagamento de uma indenização por danos morais a...

Mauro Cid pede ao STF extinção da pena e devolução de passaporte

A defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, pediu nesta sexta-feira (12) ao Supremo Tribunal Federal...

Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 após condenação

  O ex-presidente Jair Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 em função da condenação na ação penal da trama golpista. Por...

STF valida aplicação da taxa Selic na correção de dívidas civis

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (12/9), para confirmar a utilização da taxa Selic...